Epig: após Justiça liberar obra, GDF derruba árvores maiores no Sudoeste
Moradores dizem estar “desolados” após Justiça autorizar, nessa terça-feira (31/8), as obras do viaduto da Epig. Veja vídeo das derrubadas
atualizado
Compartilhar notícia
Após a Justiça revogar, nessa terça-feira (31/8), a liminar que determina a suspensão das obras do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig), o GDF voltou a derrubar, nesta quarta (1º/9), árvores maiores no Sudoeste. “Estamos desolados”, diz Cleide de Oliveira Lemos, 56 anos, moradora da quadra 105.
Vídeos registrados por moradores mostram o momento. Confira:
Uma das representantes do movimento de moradores que é contra a ampliação da pista, Cleide conta que o grupo lamenta a decisão judicial. “Ontem, às 13h09, minha filha fez um vídeo das máquinas trabalhando no Parque da Cidade. Então, o GDF não respeitou a ordem judicial e continuou a obra no parque. Eles não interromperam mesmo com a ordem da Justiça”, diz.
“É uma tristeza imensa a gente ver um o bosque se transformando em um deserto”, completa a aposentada.
Em nota à reportagem, a Secretaria de Obras do DF informou que “a supressão vegetal em andamento se faz necessária para a continuidade das obras do viaduto da EPIG”. “Importante destacar, no entanto, que esta supressão foi devidamente autorizada pelo Ibram, mediante a concessão de autorização de supressão vegetal”, diz o texto.
“Importante ressaltar também que, em momento algum, cogitou-se retirar 750 árvores conforme vem sendo alegado. O número de árvores que efetivamente precisarão ser retiradas não chega a 20% disso”, acrescenta a pasta.
Liminar revogada
Um dia após a Justiça mandar que a construção fosse suspensa, o juiz Carlos Maroja analisou os documentos e relatórios enviados pelo GDF e indeferiu o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra as obras já iniciadas.
Segundo a decisão do magistrado, a documentação apresentada pelo governo indica “que a exigência de participação democrática na elaboração e aprovação do projeto integral foi atendida de modo suficiente”.
“Acrescente-se a isso a consideração de que a execução de políticas públicas elaboradas por agentes eleitos pelo voto popular é aspecto da democracia representativa, ou seja, boas ou más, as obras públicas concebidas pelos agentes eleitos têm, em última análise, o respaldo prévio do mandato popular, o qual foi chancelado, no caso concreto, pela aprovação direta nas audiências públicas convocadas”, escreveu.
Na semana passada, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão das obras. Na quinta-feira (26/8), moradores do Sudoeste chegaram a interromper o trabalho executado em uma escavadeira, na altura da Quadra 105. Na segunda-feira (30/8), o grupo voltou a protestar contra as obras, mas não conseguiu impedir a derrubada de árvores.
A obra pretende integrar o futuro corredor de transporte público do Eixo Oeste. No pedido feito à Justiça, o MPDFT solicitou que fosse designada audiência pública para debater amplamente a proposta. O órgão também pleiteou que as obras ficassem suspensas até o julgamento definitivo da ação, sob o risco de danos irreversíveis aos cofres públicos, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do Distrito Federal.
GDF diz que obra é legal
O GDF diz que a obra é legal. Em nota divulgada na manhã dessa segunda-feira (30/8), o governo local destacou que a construção “está contemplada no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU/DF), de 2009”.
“O PDTU tem, entre outros objetivos, proporcionar mobilidade a todas as pessoas, mediante a priorização do transporte coletivo e a integração dos seus diferentes modos. Para tanto, o PDTU estabeleceu um sistema de 6 eixos: oeste, norte, sul, sudoeste, leste e área central.”
Para o desenvolvimento do projeto do viaduto da Epig, o Decreto nº 33.701, de 6 de junho de 2012, instituiu grupo de trabalho composto pelos seguintes órgãos da Administração Pública:
- Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF);
- Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob);
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh);
- Companhia Energética de Brasília (CEB);
- Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb);
- Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap);
- Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF);
- Departamento do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans);
- Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF);
- Companhia Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF);
- Brasília Ambiental (Ibram/DF).
Segundo o GDF, esse grupo de trabalho tinha por objetivo proceder a análise e gestões, visando à aprovação da documentação técnica, ambiental e fundiária, relativa às obras do Sistema de Transporte de Passageiros Eixo Oeste. No dia 26 de novembro de 2014, os serviços destes órgãos foram concluídos, com a aprovação de todos os produtos desenvolvidos na fase conceitual.
Veja, abaixo, o que dizem os órgãos na nota divulgada pelo GDF:
“A Secretaria de Obras, no âmbito de suas atribuições, registra que esta é uma obra já licitada, contratada e iniciada e, antes disso, foi analisada por um grupo de trabalho composto por, entre outros órgãos, Iphan, DER e Seduh (então SEDHAB). Ao longo do procedimento de licitação, foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, materializando um ciclo de intervenções urbanas iniciado com o PDTU que visam à melhoria do bem-estar da população brasiliense com prestígio ao transporte coletivo e ao uso de meios alternativos de deslocamento, como as ciclovias.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal reforça que, após a realização dos trabalhos propostos pelo Decreto nº 33.701, de 6 de junho de 2012, o produto final do projeto foi aprovado em sua integralidade pelo Grupo de Trabalho. Nesse sentido, cumpre ressaltar que a Seduh, enquanto membro do citado grupo, manifestou-se favoravelmente ao projeto proposto. Ademais, a implantação do viaduto da Epig é parte do projeto conceitual apresentado e aprovado pelos órgãos competentes e sua execução fora destacada do obras viárias do Sistema de Transporte de Passageiros, para efeitos licitatórios, em razão da liberação dos recursos por parte do Ministério das Cidades.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) se manifestou favoravelmente ao projeto em sua fase conceitual, quando da conclusão do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 33.701/2012. Estudos de trânsito simplificados realizados pelo órgão demonstram a necessidade e urgência da construção do viaduto da Epig, uma vez que os semáforos atualmente existentes na via causam gargalos no trânsito desde a via EPTG, impactando diretamente os usuários do transporte público. Ademais, considerando que o projeto em questão já teve consulta realizada e aprovada por este órgão, não se vislumbrou a necessidade de aprovação dos projetos executivos, tendo em vista que estes foram executados tendo como base o que fora aprovado e determinado pelo já extinto Grupo de Trabalho.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade, como membro do Grupo de Trabalho, também defende a legalidade, validade e necessidade da construção do viaduto da Epig. A obra do viaduto do Parque da Cidade e Sudoeste faz parte do Eixo de Transporte do Corredor Oeste, que está previsto no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU). O corredor é de grande importância para o transporte público coletivo, sobretudo para as mais de 280 linhas de ônibus que atendem aos passageiros que se deslocam diariamente para o Plano Piloto. A implantação de faixa exclusiva na Epig, com a construção do viaduto do Parque da Cidade e Sudoeste, vai proporcionar melhor fluidez na circulação dos ônibus. Com isso, haverá redução no tempo de viagem e melhoria na qualidade de vida dos passageiros.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal participou do grupo de trabalho e avaliou que a construção do viaduto do Parque da Cidade vai desafogar o tráfego na saída do Sudoeste, pela Avenida das Jaqueiras, contribuindo de forma significativa para mobilidade interna das quadras do Sudoeste e do Cruzeiro. Além disso, o projeto preza pela segurança viária, quando prevê vias ampliadas com dimensão de 6 metros, implantação de espaço para uso exclusivo dos ciclistas, criação de passeio para os pedestres, regularização de vagas de estacionamento paralelas ao meio-fio e reconfiguração das vagas, utilizando dimensões corretas para desincentivar a parada em ‘fila dupla’, tão recorrente na região e tão prejudicial à fluidez e à segurança do trânsito.
Em relação ao procedimento de licenciamento ambiental do Corredor Eixo Oeste, o Brasília Ambiental informa que o processo iniciou-se em 2006, no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com a emissão da Licença Prévia 001/2008. Para isso, foi elaborado o estudo de Relatório de Avaliação Ambiental Estratégico e realizada consulta pública. Ao assumir a competência do licenciamento ambiental, em 2009, o Distrito Federal, por meio do Instituto, manteve as condicionantes originárias da autorização do Ibama. Ressaltamos que, a partir do Relatório de Controle Ambiental, instrumento que apresenta as ações a serem implementadas para se mitigar os impactos ambientais decorrentes da obra, emitiu-se parecer favorável à emissão da Licença de Instalação para o empreendimento. Cabe destacar que, mesmo após a emissão da LI, os cuidados com as questões ambientais foram mantidos, razão pela qual o órgão concedeu a Autorização de Corte de Árvores Isoladas. Destaca-se, ainda, que a implementação da obra propiciará uma requalificação no sistema de drenagem da região.”