Enxaqueca de advogado suspende júri de caso de morte no trânsito no DF
Julgamento estava marcado para as 9h30 desta quinta-feira (12/5), mas acabou transferido para 2 de agosto. Família aguarda júri há 8 anos
atualizado
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O Tribunal do Júri de uma morte de trânsito emblemática no Distrito Federal, marcado para esta quinta-feira (12/5), no Fórum do Núcleo Bandeirante, foi suspenso após o advogado da defesa apresentar um atestado médico de enxaqueca. O próximo julgamento está marcado para 2 de agosto deste ano, no mesmo local.
O motorista Pedro Paulo Cardoso Cabral é acusado de colidir na traseira de um carro a 180km/h na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia) Sul, após a subida da Candangolândia. O impacto fez com que o veículo conduzido por Alessandro Oliveira da Conceição, 36 anos, fosse lançado contra um poste. A vítima não resistiu aos ferimentos.
O acidente no Setor de Postos e Motéis Sul foi o segundo provocado por Pedro Paulo na mesma madrugada de 18 de janeiro de 2014. Minutos antes da 1h, o motorista do Volvo XC 60 havia atingido outro veículo, na faixa de rolamento entre o Jardim Zoológico e a Avenida das Nações. Ele fugiu do local sem prestar socorro.
Depois, Pedro seguiu dirigindo pelas ruas do DF até atingir o carro de Alessandro. O choque deu-se no exato momento em que o veículo trocava de faixa. A vítima morreu na hora.
“Até hoje não superamos a dor da saudade. Alessandro era um rapaz muito tranquilo, trabalhador, família e teve a vida interrompida no auge da idade”, conta a irmã do estatístico, Andrezza Fernanda Oliveira da Conceição, 41.
Projetos de lei
À época, o Projeto de Lei nº 7.178/2014 ganhou força após o episódio. De autoria do deputado Laercio Oliveira (SDD/SE), o PL tipifica mortes no trânsito sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas como homicídios qualificados. A pena de reclusão seria de 12 a 30 anos, mas o texto acabou arquivado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 2015.
Outro projeto, em tramitação mais avançada na Câmara, foi aprovado e sancionado pelo ex-presidente Michel Temer (MBD). A Lei nº 13.546/2017 entrou em vigor em abril de 2018 e ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito com morte considerada homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou de outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a punição aumenta – agora, será entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão variava de 6 meses a 2 anos.
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