STF questiona lei em GO que proíbe trans de usarem banheiros femininos
O governo municipal do Novo Gama, no Entorno do DF, tem até esta terça-feira (11/6) para fornecer as respostas exigidas pelo STF
atualizado
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O município do Novo Gama (GO), no Entorno do Distrito Federal, foi intimado a prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma lei local que impede pessoas trans de usarem banheiros de acordo com a identidade de gênero. A norma vale para escolas e órgãos públicos.
A solicitação feita pela ministra Cármen Lúcia estabelece o prazo de cinco dias, a contar da última sexta-feira (7/6), para o repasse dos detalhes cobrados pelo STF para análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.169, em que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) questionou a lei municipal.
A Antra argumentou que a norma faz confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero e que tratar mulheres trans como se fossem homens que se vestiriam de mulher para entrar em banheiros femininos. Segundo a entidade, trata-se de uma “verdadeira desumanização transfóbica”. A associação ainda caracterizou a legislação como “violentíssima transfobia, que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans”.
A Antra aponta a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo. Para eles, a concessão da liminar é urgente, já que “a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans”.
Após o prazo para o posicionamento do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, os processos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem no prazo de três dias.
STF nega recurso anterior
Um dia antes da solicitação feita pela ministra Cármen Lúcia, o STF negou seguimento de recurso que previa o reconhecimento do direito de transexuais a usar o banheiro feminino ou masculino, de acordo com a própria identidade de gênero.
A ação decorre de um processo de danos morais movido por uma mulher trans contra um shopping, em Santa Catarina, que a proibiu de usar o banheiro feminino. Ela foi impedida de usar o sanitário destinado às mulheres em 2008.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável ao uso de banheiros conforme a identidade de gênero da pessoa. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, seguiu entendimento da PGR, mas foi vencido.
A defesa contesta um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no qual os desembargadores entenderam que não houve discriminação no shopping. A defesa alega, no entanto, que a decisão “vai de encontro aos preceitos fundamentais da Carta Constitucional, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
Como relator, Barroso propôs que a tese para repercussão geral fosse: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.
No entanto, Fux, em seu voto-vista, afirmou que, o STF não pode se ater a análise do fatos. Disse ainda que acórdão do TJ/SC não traz provas de abordagem rude, agressiva ou motivada por preconceito, ou transfobia. Assim, pra ele, como o STF se vincula ao quadro fático, a Corte não poderia aventar uma questão constitucional não abordada pelo acórdão.
Fux foi acompanhado pela maioria. Votaram diferente do ministro: Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia.