Justiça cassa mandatos de prefeito e vice de Planaltina de Goiás
Dr. Davi e Pastora Cida são acusados de oferecer empregos em troca de votos e fazer campanha com o uso de bens públicos
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou os mandatos de David Alves Teixeira Lima, o Dr. Davi (Pros); e Maria Aparecida dos Santos, a Pastora Cida (Pros), respectivamente prefeito e vice-prefeita de Planaltina de Goiás. Eleitos no ano passado, os dois foram condenados por prometer empregos em troca de votos e utilizar de bens públicos para fazer propaganda durante a campanha de 2016. Cabe recurso da decisão, que só terá efeitos práticos caso seja confirmada em instâncias superiores.
A sentença publicada nesta segunda-feira (4/9) também condena o empresário Iroilton Nunes Lacerda, dono da Viação Expresso Planaltina, única responsável pelo transporte público entre a cidade do Entorno e o Distrito Federal. Além da perda do cargo, o juiz Alano Cardoso e Castro determinou que os três réus fiquem inelegíveis e paguem multa.
A decisão é fruto de uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Goiás (MPE-GO). De acordo com a acusação, durante a campanha, o prefeito Dr. Davi fez uma reunião com rodoviários desempregados que trabalhavam para a empresa que comandava o transporte na região antes da Viação Expresso Planaltina.No encontro, o prefeito teria prometido conversar com Iroilton Nunes para garantir que os participantes da reunião fossem contratados assim que surgissem vagas. Organizou uma lista com o nome e contato dos presentes e, ao fim, pediu o apoio dos rodoviários. Um áudio gravado durante a reunião e anexado ao processo comprovou as acusações.
Dr. Davi e Pastora Cida também foram acusados de utilizarem os ônibus da Viação Expresso Planaltina para divulgar cartazes e folhetos de campanha, tudo em articulação com Iroilton Nunes. Os fatos foram confirmados por diversas testemunhas ouvidas durante o processo. Como a empresa é a única autorizada a fazer viagens entre Planaltina de Goiás e o DF, a atividade teria a natureza de serviço público e estaria sendo usada indevidamente.
Promessas genéricas
Em defesa, os réus negaram ter prometido empregos em troca de votos. Afirmaram que, em reunião, fizeram “promessas genéricas” aos rodoviários, e que não ganharam eleitores por conta disso. Disseram ainda que os ônibus da empresa de Iroilton são privados e, portanto, não seria ilícito utilizá-los para fins de divulgação.
O juiz Alano Cardoso e Castro, no entanto, discordou do entendimento dos réus. “A vinculação do bem ao poder público, a qualquer título, torna-o diferenciado e deixa de ser acessível a todos. Daí, porque o fato de um candidato ter acesso ao uso de tais bens, que ostentam condição privilegiada de vínculo ao poder público, seja pela maior credibilidade ou pelo alcance a um grande número de usuários, como no caso do transporte público, faz com que tal candidato tenha vantagem desproporcional em relação aos demais, comprometendo sobremaneira a isonomia das eleições”, afirma na sentença.
O magistrado também acatou a denúncia de promessa de empregos em troca de votos. De acordo com o juiz, “ficou clarividente” o compromisso feito por Dr. Davi com rodoviários em reunião e “também não há dúvida de que a promessa tinha como objetivo angariar o voto dos eleitores presentes”, continua na decisão. O juiz determina que sejam realizadas novas eleições após o trânsito em julgado da sentença.
Em nota nas redes sociais, o prefeito de Planaltina de Goiás afirmou que vai recorrer da decisão e afirma que o juiz de primeira instância “ignorou todas as provas apresentadas no processo”. “Neste momento, tranquilizo a população e reforço que a decisão monocrática não gera qualquer efeito imediato sobre a Administração da Prefeitura. Continuo firme no mandato que me foi dado pelo voto do povo e mantenho o propósito de tornar Planaltina uma cidade melhor”, afirma o texto.