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A Justiça negou o pedido de pensão e indenização de um policial militar aposentado que teria tido contato com Césio-137 em Goiás. O homem afirmava que, na época do acidente, em 1987, foi designado para promover a segurança de locais contaminados pelo elemento radioativo, sem orientação ou equipamentos apropriados de proteção individual. Ele ainda alegou que, com isso, foi acometido por doenças crônicas.
O PM pedia a concessão de pensão especial e indenização por danos morais, apresentando um relatório médico com diagnóstico de radiodermatite crônica. Porém, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença anterior do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), negando os pedidos.
O relator no TRF 1 foi o desembargador federal Newton Ramos. Ao analisar o caso, ele destacou que a junta médica que realizou o laudo com diagnóstico de radiodermatite crônica não constatou incapacidade laborativa, ainda que parcial.
O desembargador federal ainda ressaltou que os depoimentos colhidos não confirmam a exposição do PM aposentado à contaminação pelos rejeitos radiativos. Segundo ele, na época em que o policial alegou ter trabalhado nos locais contaminados, o material já estava totalmente armazenado, com monitoramento frequente realizado pelos técnicos da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O Colegiado acompanhou o voto do relator de forma unânime, negando os pedidos.