Eleições 2024: posso levar meu pet para a cabine de votação?
A regra é que pessoas com deficiência visual acessem as cabines de votação com seus cães-guia, mas a decisão final é do presidente da mesa
atualizado
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Em dia de eleições, realizadas neste domingo (6/10), é comum surgirem diversas dúvidas. Uma das perguntas é sobre a presença de pets na seção eleitoral. A recomendação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é que os animais de estimação não entrem nas seções eleitorais, com apenas uma exceção.
A regra é que apenas pessoas com deficiência visual acessem as cabines de votação com seus cães-guia. Em outros casos, a presença de pets fica a critério do presidente de mesa. O presidente da seção, inclusive, pode vetar o eleitor, caso entenda que a presença do animal no local apresente risco de causar algum transtorno.
Em caso de insistência do eleitor, a Polícia Miliar pode ser acionada.
O primeiro turno das eleições deste ano vai levar mais de 153 milhões de eleitores às urnas, para escolher vereadores e prefeitos em 5.569 cidades.
No dia da festa da democracia, é importante que os eleitores saibam o que levar para as sessões eleitorais e o que é proibido dentro da cabine.
Quais documentos levar no dia da votação?
Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções aceitas estão o e-Título, disponível para celulares com sistema iOS e Android, ou documentos físicos como:
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social;
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Aplicativo e-Título (desde que tenha foto e cadastro biométrico).
O e-Título, além de comprovar sua identidade, mostra o local de votação e pode ser usado para traçar a melhor rota até lá. É importante lembrar que, mesmo quem tem o título impresso, precisa levar um documento de identidade.
Pode levar celular e outros eletrônicos?
Sim, pode levar o celular. No entanto, ele não pode ser utilizado na cabine de votação. É proibido o uso de celulares, câmeras ou gravadores, como forma de preservar o sigilo do voto.
O aparelho deve ser entregue ao mesário e só poderá ser recuperado após o término da votação.
Posso levar os números dos candidatos?
Sim, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma “colinha” com os números de seus candidatos para facilitar e agilizar o processo de votação, o que ajuda a evitar filas. A consulta dos números dos candidatos pode ser feita no site oficial da Justiça Eleitoral.
É permitido crianças e pets no local de votação?
É permitido levar crianças ao local de votação, mas elas não devem entrar na cabine. O objetivo é garantir a privacidade e o sigilo do voto. Quanto aos animais de estimação, apenas pessoas com deficiência visual podem entrar com seus cães-guia. Em outros casos, a presença de pets fica a critério do presidente de mesa.
Manifestações políticas
Os eleitores podem usar camisetas, broches e adesivos de seus candidatos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A lei eleitoral proíbe aglomerações ou propagandas de campanha em grupo dentro ou próximo às zonas eleitorais.
Porte de arma no dia da eleição
Está proibido o porte de armas nas zonas eleitorais, inclusive para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). A exceção são os policiais em serviço, que podem portar armas se estiverem a trabalho no local de votação. Caso contrário, as armas devem ficar a pelo menos 100 metros de distância das urnas.
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