Entorno: o que diz a lei sobre aumento de salários em ano eleitoral
Entenda como Novo Gama e Formosa aprovaram aumento para prefeito mesmo com lei trazendo impedimentos de reajuste de salário em ano eleitoral
atualizado
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Os municípios de Novo Gama e Formosa, no Entorno do Distrito Federal, aprovaram recentemente aumentos de salários para os prefeitos das cidades e outros servidores. No Novo Gama, por exemplo, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei de autoria do prefeito Carlinhos do Mangão (PL) que concede reajuste de 12,42% no próprio salário. Em ano eleitoral, a legislação traz uma série de impedimentos de aumentos em remunerações, mas especialistas explicam como essas aprovações são possíveis.
A legislação principal que estabelece normas para as eleições é a Lei nº 9.504/1997. Ela diz, por exemplo, que é proibido fazer “revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”, entre os 180 dias anteriores à eleição e data da posse dos eleitos.
Porém, Rubens Beçak, professor associado de Direito da Universidade de São Paulo (USP), explica que, do ponto de vista formal, não há irregularidade nos casos do Entorno por conta dos detalhes do texto da lei.
“O caso do aumento de verba de salários no Novo Gama, por exemplo, é daqueles casos em que parece irregular, mas a formalidade tomada na lei, por quem propôs e pela maneira como ela foi aprovada, dá os substratos formais para que não haja uma irregularidade. Por que isso? Em que pese a lei eleitoral, que tem um dispositivo muito claro, de condutas vedadas aos agentes públicos, a lei aprovada pela Câmara Municipal fixa esse aumento a partir do momento seguinte às eleições, a partir de 1º de janeiro de 2025.”
O texto feito pelo prefeito do Novo Gama, apesar de ter sido aprovado pelos vereadores em 17 de abril deste ano, incluiu um “detalhe” no artigo 9º que foi crucial para a legalização, como explicou Rubens. A proposta estabeleceu como data para entrar em vigor o novo salário o dia 1º de janeiro do ano seguinte, “driblando”, assim, o impedimento legal.
O mesmo aconteceu em Formosa, onde os salários aumentados para vereadores, prefeito e secretários municipais valem a partir do primeiro dia de 2025, após as eleições.
Iasmin Gonçalves, advogada doutoranda em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), cita que a legislação eleitoral “tem o propósito de evitar o uso indevido de recursos públicos para promover campanhas eleitorais”.
“A legislação estabelece uma série de restrições conhecidas como ‘condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais’, que entram em vigor no início do ano eleitoral e encerra apenas na data da posse dos eleitos. Uma das proibições destacadas é a limitação de aumentos remuneratórios para servidores públicos durante o período que se estende 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos. Essas restrições foram estabelecidas com o objetivo de garantir o princípio fundamental da igualdade e a paridade de armas entre os candidatos que disputam as eleições.”
Novo Gama
A Câmara Municipal do Novo Gama aprovou um reajuste de 12,42% no salário do prefeito, de 43% nos vencimentos do vice-prefeito e de secretários municipais, além de um aumento de 27,4% para vereadores do município.
O salário atual do chefe do Executivo municipal, de R$ 19.710,95, subirá, a partir de 1° de janeiro, para R$ 22.160, ultrapassando os vencimentos dos prefeitos de várias capitais do país, como Goiânia, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.
O vice-prefeito passará a receber R$ 14,6 mil, seguido dos vereadores, que ganhavam R$ 11,7 mil e passarão a receber R$ 14,1 mil. Já os secretários municipais, que antes recebiam R$ 8,6 mil, terão salário de R$ 12,3 mil.
Formosa
A mesma situação ocorreu na Câmara Municipal de Formosa, também no Entorno. Os vereadores de lá votaram e aprovaram, em 23 de abril, o reajuste salarial para eles mesmos, aos secretários municipais e para o prefeito.
O salário dos parlamentares vai de R$ 14.904,66 para R$ 17.387,32. Já o prefeito passará a ter remuneração de R$ 34.774,64. O vice-prefeito, receberá R$ 17.387,32.
O vereador Hermes Ferreira da Costa (União) chegou a dizer que “as pessoas banalizam os políticos e a política”. “A mola propulsora para a pessoa se interessar por um cargo, uma profissão, é o salário”, afirmou.
“Um prefeito ganhar R$ 34 mil e achar que isso é demais? Eu não acho. Quantos trabalhadores têm a responsabilidade do mandatário do município? Por que uma pessoa tenta passar no Enem para ser médico? É para ganhar um salário-mínimo?”, questionou Hermes.
O Metrópoles tentou contato com as prefeituras dos dois municípios do Entorno, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para possíveis considerações.