Saiba se cobrança de taxa de R$ 20 em Alto Paraíso e São Jorge é legal
Taxa começou a valer e ser cobrada a partir da última 6ª feira. Advogado especialista em direito tributário explica legalidade da medida
atualizado
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Após a Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás (GO) instituir, na última semana, a Taxa de Conservação Ambiental (TCA) para turistas que quiserem acessar a Chapada dos Veadeiros, surgiram dúvidas sobre a previsão legal para cobrança.
A tarifa de R$ 20 passou a ser cobrada de cada visitante que ficar até uma semana no município ou na Vila de São Jorge, também na região da chapada. Se a estadia exceder sete dias, a taxa será cobrada novamente.
Ao Metrópoles o advogado especialista em direito tributário e empresarial Matheus Melo comentou sobre a legitimidade da cobrança.
“Apesar de ter um contexto eminentemente ambiental, o tema é, de fato, tributário e constitucional, pelo artigo 145 da Constituição Federal“, afirma o integrante do escritório Barreto e Dolabella Advogados. O trecho mencionado por Matheus trata da competência da União, dos estados e dos municípios para instituir tributos.
O advogado detalha que, para serem cobradas, essas taxas devem ter como requisito um fato gerador. Isso justificaria, no caso, o exercício regular do poder de fiscalização sobre determinada atividade pelo ente federativo.
“Quando falamos de São Jorge e Alto Paraíso, na Chapada dos Veadeiros, o serviço [pelo qual será cobrada a taxa] envolve a atividade ambiental de conservação, conscientização, educação e fiscalização do uso do meio ambiente por turistas”, completou.
Assim como a TCA, em outros estados do país, as taxas de Preservação Ambiental (TPA) são consideradas tarifas de serviço, cobradas quando há uso pelos contribuintes de serviços prestados pelo Estado. Esse é o caso do valor exigido diariamente na ilha de Fernando de Noronha (PE) para entrada no Parque Nacional Marinho.
“Cabe ressaltar que a taxa é legal e pode ser praticada na Chapada dos Veadeiros, principalmente por ser um local que merece ser preservado por todos e, agora, com o exercício dessa fiscalização, também pelos turistas que lá acessarem”, acrescentou o especialista.
Pagamento
A cobrança do imposto começou a valer na última sexta-feira (29/3). O pagamento deve ser feito on-line, por este site, ou pelo QR Code disponível no portal da prefeitura.
Quem se recusar a pagar terá o débito inscrito em dívida ativa e poderá ser cobrado por meio de protesto e execução fiscal.
Após feito o pagamento, será gerado um QR Code, que deverá ser apresentado na entradas das atrações turísticas de Alto Paraíso e da Vila de São Jorge.
Em caso de impossibilidade de verificação do comprovante pelo sistema, devido a queda de energia ou falta de sinal de internet, os responsáveis pelos atrativos turísticos deverão garantir o controle da entrada e da saída do público manualmente, com registro de nomes e números do cadastro de pessoa física (CPF) e do código de endereçamento postal (CEP).
Isenções
O Decreto Municipal nº 2.224, de 26 de março de 2024, que definiu a taxa também prevê casos de isenções. Pessoas com mais de 60 anos menores de 12 anos estão isentos. É necessário, contudo, preencher ficha disponível no site da prefeitura para a emissão da liberação.
Pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida também não precisam pagar. Além disso, a taxa não vale para moradores da região da Chapada dos Veadeiros, mas é necessário apresentar comprovante de residência aos fiscais.
Pesquisadores, participantes de programas sociais, prestadores de serviço e fornecedores de bens ou mercadorias também estão isentos.
“A taxa serve como um mecanismo para promover o desenvolvimento sustentável local, priorizando a proteção de Alto Paraíso de Goiás”, descreveu a prefeitura, no site do governo municipal. A administração local destacou que o propósito da medida é potencializar o crescimento e minimizar os danos ao meio ambiente.