Entenda a mudança no limite de cargos comissionados por áreas do GDF
Alteração na lei determina cálculo da reserva de 50% dos cargos comissionados para servidores públicos sobre vagas do governo como um todo
atualizado
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A alteração na lei que regulamenta a ocupação de cargos em comissão no Executivo local, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) nesta segunda-feira (16/10), estabelece que o cálculo da ocupação de 50% dos cargos por servidores concursados deve ocorrer com base nas vagas do governo como um todo, não naquelas de cada órgão.
“A apuração dos cinquenta por cento de cargos em comissão é feita em relação ao total de cargos em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo”, destaca a publicação.
Agora sancionada, a versão atualizada da lei permite a existência de áreas onde indicados políticos ocupem 100% dos cargos em comissão.
Leia a íntegra:
Entenda
No último dia 19 de setembro, deputados distritais derrubaram a limitação da reserva de 50% dos cargos em comissão nas administrações regionais, nas secretarias e nos demais setores do Governo do Distrito Federal (GDF) para servidores públicos concursados.
Na data, a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou em dois turnos o Projeto de Lei nº 454/2023, de autoria do Executivo local. O texto estabelece que a norma passa a valer para o todo o GDF, não por áreas.
A regra para reserva de cargos em comissão tem sido objeto de debate na CLDF, na Justiça e entre órgãos de controle, como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Para a oposição, a reserva deveria se dar por área. E, em vez de permitir a nomeação de indicados políticos, o GDF deveria investir em concursos públicos e no remanejamento de servidores.
No entanto, parlamentares da base argumentam que seria inviável ao GDF nomear concursados em 50% dos cargos de comissão de cada órgão e a curto prazo. A medida, segundo os distritais governistas, poderia colocar em risco a continuidade da prestação de serviços públicos.