Empresas têm até 2020 para aderir a programa de compliance do GDF
Lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha ampliou prazo de 1º de junho de 2019 para janeiro do próximo ano
atualizado
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As empresas que prestam serviço ou fornecem produtos ao Governo do Distrito Federal (GDF) ganharam mais tempo para se adequarem ao Programa de Integridade da pessoa jurídica, que consiste em um sistema de compliance. O termo em inglês significa estar em conformidade com leis e regulamentos, sejam eles internos ou externos. A obrigatoriedade de aderir à iniciativa está prevista na Lei n° 6.308, de junho de 2019.
A norma foi aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) a fim de instituir um conjunto de mecanismos e procedimentos de controle e auditoria para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do DF.
O sistema de compliance estava previsto na Lei nº 6.112, de fevereiro de 2018, e o prazo para adequação era 1º de junho de 2019. Porém, a nova gestão do Buriti fez mudanças na legislação e atualizou as normas com a Lei n° 6.308.
As empresas agora têm até janeiro de 2020 para se adequarem às exigências dos editais públicos. A regra vale para contratos com valor global igual ou superior a R$ 5 milhões. Ela será aplicada a sociedades simples ou empresariais, fundações e até mesmo associações civis.
Para o advogado e especialista em compliance Marcus Santiago, as exigências são prerrogativas que vão ajudar a combater a corrupção, evitando desvios. “A lei traz padrões de condutas éticas. Os programas de compliance vão combater e detectar atos lesivos à concorrência, entre outros”, afirmou. Segundo Santiago, os grandes players do mercado já vêm exigindo programas do tipo e, agora, a garantia chega ao setor público.
O especialista, no entanto, faz uma ressalva: “A lei anterior estabelecia obrigatoriedade para empresas com contratos a partir de R$ 80 mil. A ampliação para R$ 5 milhões deveria ser revista. É um programa que deve ser para todos”. Ele ressalta ainda a necessidade de fiscalização dos programas instituídos dentro das empresas.
Multa
O Programa de Integridade torna-se obrigatório com a nova sanção. Quem não se adequar no prazo de seis meses terá que pagar multa, não poderá fechar contratos com o governo e ainda poderá ter o nome incluído na dívida ativa. A penalidade pode variar de um percentual mínimo de 0,1%, até o limite de 10% do valor contratado.
Segundo os incisos I e II do art. 4º da lei, o objetivo da implementação é “proteger a administração pública distrital dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais” e “garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e com os regulamentos pertinentes a cada atividade contratada”.
Veja o texto publicado no DODF: