Empresas que exploram escravidão no DF terão inscrição no ICMS cassada
Projeto de lei foi aprovado na CLDF nesta terça (26/4) e segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB)
atualizado
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Empresas do Distrito Federal que fazem uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo à escravidão terão a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cassado. É o que define nova lei aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) nesta terça-feira (26/4).
O projeto é de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD). Na prática, esse cancelamento significa que os estabelecimentos que se beneficiam da escravidão ficam impossibilitados de realizar transações formais na capital.
Essa cassação implicará, ainda, aos sócios o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, além da proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa.
A lei prevê também que, esgotada a instância administrativa, o GDF deve divulgar, por meio do Diário Oficial (DODF), a relação de todos os penalizados constando os números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.
O projeto já foi aprovado em dois turnos e segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
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