Empresas e escolas podem manter obrigatoriedade de máscaras? Entenda
Trabalhadores do Metrô-DF ou empresas de ônibus, por exemplo, terão de continuar fazendo uso do item. Passageiros não precisam
atualizado
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Com o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados no Distrito Federal, os brasilienses podem optar por usar ou não a proteção. Porém, fica a cargo dos donos de estabelecimentos privados definir se cobram ou não o item. Além disso, há em vigor leis que obrigam funcionários e servidores de diversos setores a utilizarem o equipamento de proteção. Legalmente, as normas se sobrepõem ao decreto. São elas a de nº 6.571/2020 e a de nº 6.559/2020.
As regras estabelecem que ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção nos ambientes de trabalho: funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestam atendimento a pessoas nos órgãos públicos, em indústrias, comércios, bancos, metrô e ônibus. Também permanece obrigatório o uso de álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do DF.
Segundo a advogada especialista em administração pública Amanda Caroline, o decreto que desobriga o uso de proteção facial é o respaldo legal para basear qualquer processo aberto. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou que os governadores têm competência para definir essas normas. Então, a norma coletiva se sobrepõe a qualquer vontade individual”, explica.
Em relação às leis que se colocam sobre o decreto, o deputado distrital Hermeto (MDB) propôs a derrubada delas. O projeto deve ser lido no plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF) na próxima terça-feira (15/3). Caso seja aprovado, as leis deixam de valer.
Ibaneis anuncia fim da obrigação de máscaras em locais fechados no DF
Veja como fica após o novo decreto:
Bares e restaurantes: cada empresa poderá determinar se cobra ou não o uso de máscaras dentro dos estabelecimentos, que não são mais obrigados a cumprir os protocolos e as medidas de segurança gerais, como higienização dos cardápios e disponibilização de álcool em gel.
Competições esportivas: público e jogadores não são mais obrigados a usar máscaras. Ainda é preciso apresentar cartão de vacinação. A pessoa deverá ter se imunizado com a segunda dose ou a dose única há, pelo menos, 15 dias. Ficam excluídos da apresentação do comprovante de vacinação aqueles que não podem tomar a vacina, desde que apresentem motivo legal de impossibilidade.
Universidade de Brasília (UnB): a exigência de apresentação do comprovante de vacinação com o esquema completo e o uso de máscaras continuará obrigatória na instituição. Qualquer decisão no sentido de alterar as determinações em vigor será informada pela universidade. A UnB atua dentro do princípio da autonomia universitária, como previsto na Constituição Federal.
Aeroporto de Brasília: o uso de máscaras continua sendo obrigatório na sala de embarque do Aeroporto Internacional de Brasília, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Escolas públicas: alunos não precisam mais utilizar a proteção facial, mas funcionários e servidores sim, enquanto a Lei nº 6.559/2020 estiver em vigor. O Sindicato dos Professores no DF (Sinpro-DF) terá uma reunião com a Secretaria de Educação na manhã desta sexta-feira (11/3) a fim de determinar diretrizes no sentido do decreto.
Escolas e faculdades privadas: cada estabelecimento pode definir as regras internas. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF) destaca que é facultada à gestão de cada escola determinar o protocolo no combate à Covid-19. “Dessa forma, entendemos que, caso a escola queira adotar medidas mais rígidas, tem autonomia e liberdade, desde que descrito em seus documentos e divulgado amplamente para a sua comunidade escolar”, diz a nota do sindicato. Também devido à Lei nº 6.559/2020, professores e outros funcionários precisam usar máscara.
Empresas particulares: cada estabelecimento pode definir as próprias regras. No entanto, caso a empresa trabalhe com atendimento ao público, é recomendado a utilização da proteção facial.
Transporte público: servidores e funcionários do metrô e de empresas de ônibus ainda devem usar máscaras em local de trabalho, também por causa da Lei nº 6.559/2020. Passageiros não são obrigados.
Shows, festas e festivais: público, artistas e equipe não precisam mais usar máscara. Ainda é necessário apresentar cartão de vacinação. A pessoa deverá ter se vacinado com a segunda dose ou a dose única há, pelo menos, 15 dias. Ficam excluídos da apresentação do comprovante de vacinação aqueles que não podem tomar a vacina, desde que apresentem motivo legal sobre a impossibilidade.
Em relação ao passaporte de vacinação, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que não pensa sobre a ampliação da medida para outros ambientes.
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