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Empresas contratadas pelo GDF terão de pagar salários iguais para homens e mulheres

CLDF derruba veto do governador e aprova lei, obrigando companhias que participam de licitações a equipar vencimentos

atualizado

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Ada Yokota/ GETTYIMAGES
Ilustração de diferentes mulheres
1 de 1 Ilustração de diferentes mulheres - Foto: Ada Yokota/ GETTYIMAGES

Na edição desta terça-feira (6/10) do Diário Oficial do DF (DODF), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) publicou lei que obriga todas as empresas vencedoras de licitação a comprovarem equidade salarial entre homens e mulheres quando ocuparem o mesmo cargo. O texto também prevê, caso a prática não seja praticada pela companhia, compromisso para adoção de tais mecanismos.

Após a publicação do resultado do processo licitatório, as empresas vencedoras terão cinco dias para comprovar o cumprimento das novas exigências, prorrogáveis por mais cinco. Caso não o façam, ficam impedidas de assinar o termo de contrato e, dessa forma, a Administração Pública pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.

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Gráfico que mostra diferença salarial nas contratações entre homens e mulheres em 2018 e 2019
A CLDF aprovou a lei ainda em 2017
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Quando ambos os sexos têm nível superior, mulheres ganham, em média, 69,6% do que recebem homens

Divulgação
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Gráfico que mostra diferença salarial nas contratações entre homens e mulheres em 2018 e 2019

Arte/Metrópoles
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A CLDF aprovou a lei ainda em 2017

Rafaela Felicciano/Metrópoles

A legislação, proposta pelo deputado Chico Vigilante (PT), havia sido barrada pelo GDF, que alegou vícios no texto. Contudo, a CLDF derrubou o veto e sancionou o texto.

Desigualdade

Como o Metrópoles mostrou, levantamento feito no Distrito Federal pela plataforma de vagas e bolsas de estudo no ensino superior Quero Bolsa aponta que elas ganham menos do que os homens em oito das 10 ocupações selecionadas na análise.

Mesmo com a desigualdade tendo oscilado para baixo entre 2011 e 2018, a diferença salarial nas contratações ainda é grande: passou de R$ 878,29, em 2018, para R$ 967,65, em 2019, representando uma alta de 11,5% na capital do país

O levantamento foi realizado com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O provento médio das profissionais com ensino superior foi de R$ 2.203,27. Isso corresponde a 69,6% do salário dos homens na mesma situação, que foi de R$ 3.166,38. É a menor proporção desde 2017.

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