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Empresário que cheirou cabelo e pescoço de funcionária é condenado

Além da pena de 1 ano e 6 meses de prisão por assédio sexual, o acusado também terá de indenizar a vítima pelo dano moral causado

atualizado

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Homem com mão no ombro de mulher
1 de 1 Homem com mão no ombro de mulher - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Juizado Especial Cível e Criminal condenou a 1 ano e 6 meses de prisão um homem pela prática de assédio sexual contra a funcionária da empresa da qual é dono, no ramo de saúde, no Riacho Fundo. O acusado também terá de indenizar a vítima pelo dano moral causado, na quantia fixada em R$ 5 mil.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o empresário, que também é diretor da empresa, teria assediado a mulher em diversas oportunidades, onde, com frequência, era solicitado beijos e abraços da vítima, além de cheirar seu cabelo e pescoço sem o consentimento da mesma.

Além disso, o patrão a constrangia com palavras, forçando situação de intimidade ou a desqualificando na frente de outros empregados, o que a levou a pedir o desligamento da empresa.

Cauã Reymond revela situações de assédio moral e sexual

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Juizado Especial Cível e Criminal condenou o réu a 1 ano e 6 meses de prisão
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Vítima pediu demissão da empresa

Foto: Arthur Menescal/ Especial para o Metrópoles
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Juizado Especial Cível e Criminal condenou o réu a 1 ano e 6 meses de prisão

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Outro lado

Em defesa, o homem argumentou que ele deveria ser absolvido, pois não haviam provas para incriminá-lo. Contudo, o magistrado entendeu que os documentos juntados aos autos e depoimentos das testemunhas e vítima são suficientes para comprovar a autoria do crime.

Decisão

Na decisão, ressaltou que “ todos os depoimentos confirmam o relato prestado na fase inquisitorial, no sentido de que a vítima foi assediada sexualmente pelo réu durante o período em que trabalhou na empresa, que era de propriedade do acusado e funcionava na residência deste”.

Acrescentou ainda que “provas demonstram que o denunciado se insinuava, forçava carícias, beijos e abraços sem o consentimento da vítima, a tratava por apelidos sem autorização para tanto e, ao ser afastado ou quando demonstrado desconforto com a situação, retrucava de forma grosseira, valendo-se de sua posição de superior hierárquico”. Com informações do TJDFT

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