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Empresa terá de indenizar mulher que achou larvas em embalagem de café

Danos morais foram calculados em R$ 2 mil. Ainda cabe recurso da sentença

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A empresa Três Corações Alimentos terá que indenizar em R$ 2 mil uma consumidora que encontrou larvas e bolor dentro da embalagem de café que comprou. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília e ainda cabe recurso.

A consumidora alegou ter adquirido três refis de café solúvel descafeinado Santa Clara e que, no terceiro dia de consumo, mesmo com o produto dentro do prazo de validade, percebeu que havia uma larva dentro da xícara de café. Ao olhar a embalagem, percebeu que havia mais larvas, além de bolor e teias.

Em contestação, a empresa atribuiu à consumidora a responsabilidade, alegando que ela armazenou o produto de maneira inadequada e disse que não existem provas do caso. Dessa forma, entendei que não existem danos morais passíveis de reparação.

Ao analisar o caso, a juíza titular do 5° Juizado Especial Cível de Brasília afirmou que a autora tem facilitada a defesa dos direitos dela de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, uma vez que se mostram verossímeis as suas alegações. “Ainda que não tivesse ingerido o alimento, a presença de corpo estranho por si só justifica a indenização por danos morais, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Desse modo, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil à autora, a título de indenização pelos danos morais sofridos.

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