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Empresa telefônica indenizará cliente xingada por atendente no DF

Valor é de R$ 3 mil por danos morais, mas cabe recurso. Gravação entre as partes foi suficiente para o juiz considerar a ação válida

atualizado

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1 de 1 Red telephone receiver hanging over gray background concept for on the phone, on hold or contact us - Foto: iStock

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Telefônica Brasil S.A (Vivo) ao pagamento de danos morais para uma cliente. Ela afirma ter sido xingada por uma das atendentes da empresa, em uma ligação cujo objetivo era abrir uma ordem de serviço. Da sentença, cabe recurso.

O autor da ação na Justiça conta que, em 14 de julho deste ano, entrou em contato com a Vivo a fim de solicitar visita técnica para melhoria de internet. No dia seguinte, recebeu a ligação de uma funcionária da empresa para confirmar a agenda. De acordo com ele, a atendente o agrediu verbalmente, sem nenhum motivo justificável.

A empresa de telefonia, por sua vez, afirmou que o requerente não apresentou nenhuma prova fidedigna das alegações. Afirmou, também, sobre a impossibilidade de confirmar que a ofensa tenha sido realizada por um funcionário da operadora.

Segundo a ré, nos autos, não foram mencionados nem o protocolo e nem nome da atendente que teve a suposta conduta inadequada.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a gravação telefônica, uma das provas apresentadas, é suficiente para demonstrar que durante o atendimento o autor não recebeu tratamento adequado. E, de fato, foi xingado pela funcionária da empresa.

Demonstrada a conduta lesiva ao direito da personalidade do consumidor, o pedido inicial teve julgamento procedente. Assim, a empresa de telefonia foi condenada a pagar ao autor o valor de R$ 3 mil, a título de reparação por danos morais.

(Com informações da assessoria de comunicação do TJDFT)

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