Empresa que fez projeto fraudado na Saúde do DF sequer alterou erros gramaticais
A Biomega foi contratada para fornecer e aplicar testes para a detecção do novo coronavírus no esquema de drive-thru
atualizado
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Trechos da ação cautelar que tramita na 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) revelam que a empresa Biomega foi quem elaborou a minuta do projeto básico para a contratação do serviço de aplicação de exames para detectar o novo coronavírus no esquema de drive-thru. A firma foi a escolhida para realizar o serviço por meio de dispensa de licitação.
Os autos revelam, ainda, que a funcionária da empresa que escreveu o texto é a mesma que assina a proposta apresentada pela Biomega. Proposta essa que se sagrou vencedora do certame. A servidora é identificada como Roberta Cheles de Andrade Veiga, coordenadora de licitações da firma.
A minuta do projeto, segundo a ação cautelar, foi encaminhada, por meio do aplicativo WhatsApp, pelo então Secretário de Saúde Francisco Araújo para o então diretor do Laboratório Central do DF (Lacen-DF) Jorge Chamon. A troca de mensagens foi no dia 1º de maio, um feriado nacional.
Ao publicar o projeto, que deveria ter sido elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Saúde e não por uma das empresas interessadas, a pasta não corrigiu nem mesmo os erros de português.
“O cotejamento entre as imagens do ‘Modelo de Termo de Referência’ supracitado e o Projeto Básico aprovado revela a inquestionável identidade entre eles, inclusive, apresentam os mesmos erros gramaticais”, aponta trecho dos autos.
Um trecho que aparece replicado e com erro apresenta o seguinte texto. “Número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), demonstrando estar reunir condições a estar habilitada para a prestação de serviços em questão”.
Veja:
Confira imagens anexas ao processo:
Presos
Justiça aceitou denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra 15 investigados no âmbito da Operação Falso Negativo. Seis deles estão presos preventivamente e, a partir de agora, viram réus. A decisão é da 5ª Vara Criminal, que recebeu o documento na última segunda-feira (21/9).
Entre os crimes listados pelo MPDFT, estão os de organização criminosa, inobservância nas formalidades da dispensa de licitação, fraude à licitação, fraude na entrega de uma mercadoria por outra (marca diversa) e peculato (desviar dinheiro público).
O prejuízo estimado aos cofres públicos, com atualizações monetárias e danos causados pela ação do grupo, é de R$ 46 milhões. Somente com possíveis fraudes em contratos para compra de testes de Covid-19, o MPDFT calcula dano de R$ 18 milhões ao erário.
O que diz a Biomega:
Em nota enviada pela Carnelós e Garcia Advogados, a Biomega alega que “o Ministério Público insiste em afrontar, com base em invenções e distorções de fatos.”
Confira a nota na íntegra:
“É mentira que a Biomega fez projeto fraudado. É mentira que a empresa vendeu kits de testes. É mentira que ela foi favorecida. Repita-se a verdade, que o Ministério Público insiste em afrontar, com base em invenções e distorções de fatos: A Biomega ofereceu um serviço ao GDF, que foi o de realizar exames para detecção de Covid-19. Isso implicou muito mais do que a utilização de kits: a contratação de 120 pessoas (todas pela CLT, com incidência de todos os direitos trabalhistas), além de 10 funcionários do quadro fixo, que se deslocaram para Brasília e ali permaneceram por mais de 50 dias, até o fim dos serviços; locação de veiculos; montagem de tendas de atendimento, que foram instaladas em 19 locais diferentes durante o período; contratação de empresa especializada para, diariamente, recolher, tratar e dispensar o lixo hospitalar etc. O modelo de termo de referência foi encaminhado a pedido do GDF, que não tinha conhecimento técnico sobre a descrição do serviço que deveria contratar, e era baseado em termos utilizados por outros órgãos públicos de cujas licitações a Biomega participou. Se alguém copiou e colou o texto, isso não é responsabilidade da Biomega nem de seus diretores e/ou funcionários. O empenho do valor a ser pago a empresa contratada é ato absolutamente normal em contratação pelo Poder Público. Sem isso, a contratação não é possível, e não significa pagamento antecipado por serviços; de qualquer forma, a empresa não tem nenhuma responsabilidade por atos praticados por servidores públicos. Os pagamentos só foram efetuados depois da prestação dos serviços, com atestação de funcionários do GDF que acompanharam todo o processo de realização dos exames. A empresa não recebeu por kits de testes, mas por exames efetivamente realizados, com a expedição dos respectivos laudos; em muitos casos, mais de um kit foi utilizado para se chegar ao resultado, mas a empresa recebeu somente o valor contratado pelo exame. E a evidência de que nunca houve conluio é o fato de que a Biomega não recebeu nenhum centavo pelos serviços prestados em razão do aditamento, apesar de ter finalizado os serviços há meses, e ter efetuado várias cobranças; também houve glosas em exames efetuados na primeira fase, apesar de ter a empresa feito prova de suas realizações A distorção que se faz tem causado danos irreparáveis à Biomega, que é empresa idônea, tem laboratório no qual se realizam exames de grande complexidade e atende a várias instituições de relevo, públicas e privadas. É inadmissível a campanha caluniosa e difamatória que se promove contra a Biomega e seus diretores e funcionários. Um destes, aliás, recebeu mensagens de áudio de funcionária da Ouvidoria do GDF, com efusivos e emocionados agradecimentos pelo trabalho prestado pela empresa. Já passa da hora de haver mais cuidado na divulgação das mentiras expraiadas pelo Ministério Público. São mais de 700 empregos diretos que estão em risco, além da ameaça de comprometimento dos complexos serviços prestados pela Biomega a hospitais públicos e privados, cujos pacientes podem vir a ser afetados se a empresa não puder cumprir seus contratos.”