metropoles.com

Empresa indenizará cliente por vender carro com quilometragem errada

Empresa vendeu carro em junho de 2020 e consumidor descobriu farsa em 2021. TJDFT manteve a condenação

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Pexels
velocímetro
1 de 1 velocímetro - Foto: Pexels

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão de condenar uma empresa a pagar uma indenização ao consumidor que comprou um carro usado com a quilometragem adulterada. Ele descobriu a farsa depois de acessar o site do Departamento de Trânsito (Detran-DF).

No processo, consta que a vítima comprou um Honda City ano 2013 por R$ 39.950,00 em junho de 2020. O veículo apresentava uma marca de 78,4 mil quilômetros rodados no hodômetro. Porém, em 2021, ao consultar o site do Detran-DF, o consumidor descobriu que o carro registrava 140 mil quilômetros em março de 2020 — o que indicava uma possível adulteração.

Além de descobrir que havia sido enganado, o homem ainda teve de pagar uma multa de trânsito cometida antes da compra do carro. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio de laudo pericial, confirmou a adulteração e afirmou que o painel do veículo fora removido e desmontado e a memória de armazenamento de dados do hodômetro manipulada.

Já a empresa, em sua defesa, argumentou que a adulteração do hodômetro não havia sido comprovada e que não poderia ser responsabilizada pelo fato. A empresa ainda alegou que não houve qualquer violação aos direitos do consumidor que justificasse a indenização por danos morais.

Entretanto, a Turma entendeu que a venda de veículo usado com quilometragem adulterada configura vício do produto e viola os direitos do consumidor, o que gera responsabilidade direta da empresa. Para o relator, os fatos são o suficiente para “caracterizar ofensa aos direitos da personalidade do consumidor”. Também foi constatado que o valor pago referente à multa de trânsito cometida antes da venda deveria ser restituído pela empresa.

O colegiado manteve a condenação determinando o ressarcimento de R$ 12.894,00, referente à diferença paga a mais pelo veículo, ao reembolso de R$ 96,84 pela multa de trânsito e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?