Empresa indenizará cliente por vender carro com quilometragem errada
Empresa vendeu carro em junho de 2020 e consumidor descobriu farsa em 2021. TJDFT manteve a condenação
atualizado
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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão de condenar uma empresa a pagar uma indenização ao consumidor que comprou um carro usado com a quilometragem adulterada. Ele descobriu a farsa depois de acessar o site do Departamento de Trânsito (Detran-DF).
No processo, consta que a vítima comprou um Honda City ano 2013 por R$ 39.950,00 em junho de 2020. O veículo apresentava uma marca de 78,4 mil quilômetros rodados no hodômetro. Porém, em 2021, ao consultar o site do Detran-DF, o consumidor descobriu que o carro registrava 140 mil quilômetros em março de 2020 — o que indicava uma possível adulteração.
Além de descobrir que havia sido enganado, o homem ainda teve de pagar uma multa de trânsito cometida antes da compra do carro. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio de laudo pericial, confirmou a adulteração e afirmou que o painel do veículo fora removido e desmontado e a memória de armazenamento de dados do hodômetro manipulada.
Já a empresa, em sua defesa, argumentou que a adulteração do hodômetro não havia sido comprovada e que não poderia ser responsabilizada pelo fato. A empresa ainda alegou que não houve qualquer violação aos direitos do consumidor que justificasse a indenização por danos morais.
Entretanto, a Turma entendeu que a venda de veículo usado com quilometragem adulterada configura vício do produto e viola os direitos do consumidor, o que gera responsabilidade direta da empresa. Para o relator, os fatos são o suficiente para “caracterizar ofensa aos direitos da personalidade do consumidor”. Também foi constatado que o valor pago referente à multa de trânsito cometida antes da venda deveria ser restituído pela empresa.
O colegiado manteve a condenação determinando o ressarcimento de R$ 12.894,00, referente à diferença paga a mais pelo veículo, ao reembolso de R$ 96,84 pela multa de trânsito e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime.