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Empresa do DF é acusada de fraude ao contratar técnicos em enfermagem

Para procuradora do Ministério Público do Trabalho, Medlife utiliza cooperativas para reduzir as despesas com seus empregados

atualizado

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Unidesc/Divulgação
enfermeira enfermagem
1 de 1 enfermeira enfermagem - Foto: Unidesc/Divulgação

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou a empresa de cuidados em domicílio Homelife Serviços de Emergência Móvel e Home Care Ltda. (Medlife) por fraude na intermediação da mão de obra de homecare. O caso será julgado pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília.

Na ação, a procuradora Marici Coelho requer que a empresa seja proibida de manter contratos com empresas terceirizadas apenas para fornecimento de mão de obra de suas atividades, em especial em relação aos contratos firmados com cooperativas.

Pede ainda a contratação direta dos trabalhadores, com assinatura da carteira de trabalho e a proibição de contratar técnicos em enfermagem via cooperativa.

Em casos de trabalho extraordinário, a procuradora recomenda que a Medlife recorra a empresas de trabalho temporário que registre seus empregados.

Por fim, o MPT requer indenização de R$ 2 milhões a título de dano moral coletivo, além de multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento das obrigações.

O caso

O MPT concluiu, após investigar denúncias na Medlife, que a empresa utiliza cooperativas para reduzir as despesas com seus empregados. A Cooperativa Querubim é a que detém a maior parcela desses contratos, chegando a “fornecer” cerca de 160 empregados para a Medlife.

Segundo o Ministério Público, apesar de os técnicos em enfermagem serem “cooperados”, os depoimentos colhidos – inclusive da presidente da Querubim – confirmam que a cooperativa não presta o serviço completo de homecare. Ela apenas manda o técnico para o plantão, serviço pelo qual o profissional recebe entre R$ 57,80 a R$ 111.

O sócio-administrador da Medlife chegou a prestar dois depoimentos ao MPT e afirmou que “por vez ou outra necessita contratar cooperativa na área de enfermagem” e que isso ocorre apenas “quando há acréscimo de serviços e a empresa não possui quadro suficiente para atender”.

A procuradora Marici Coelho explica que “tais afirmações não se revelaram verdadeiras [durante as investigações], pois a necessidade era constante e permanente”. Para a procuradora, “há que se colocar um freio nesse tipo de contratação, sob pena de perpetuação da fraude pelos tomadores de serviços, o que justifica plenamente o ajuizamento da presente ação”.

O Metrópoles não conseguiu contato com representantes da empresa, pois os contatos divulgados no site da Medlife estão desatualizados. O espaço segue aberto a manifestações posteriores.

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