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Empresa de ônibus deverá indenizar passageiros por atraso de 10h

Viagem de Caldas Novas (GO) para Brasília teve 10 horas de atraso. Empresa de ônibus deverá indenizar passageiros em R$ 3 mil

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1 de 1 Foto-ônibus-rodoviaria-lotada - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas condenou a Real Expresso Limitada a indenizar dois passageiros pelo atraso de 10 horas na chegada ao local de destino. O veículo apresentou problemas duas vezes durante o percurso de Caldas Novas (GO) a Brasília. Cabe recurso da sentença.

À Justiça os autores do processo informaram que embarcaram no ônibus por volta de 12h e que a previsão de chegada em Brasília era às 17h. No entanto, os passageiros só desembarcaram às 3h do dia seguinte. Os dois afirmam que, durante as duas paradas, ficaram na estrada aguardando o conserto do veículo sem que houvesse assistência.

Em sua defesa, a empresa disse que o veículo estava com manutenção preventiva em dia e que as paradas ocorreram de forma imprevisível e inevitável.

Ao julgar, a magistrada Theresa Karina de Figueiredo observou que as provas mostram que houve falha na prestação do serviço da ré. A juíza pontuou que a empresa, além de não cumprir o dever de colocar ônibus em boas condições em circulação, não teve zelo quanto à manutenção.

“Além de esperar por horas na rodovia para que o veículo fosse consertado, os autores ainda tiveram que suportar atraso de 10h para chegar na cidade de destino”, pontuou. Theresa.

Quanto ao dano material, a magistrada pontuou que, “apesar do transtorno causado pelos defeitos mecânicos apresentado pelo ônibus, a parte requerente não desistiu e terminou por concluir a viagem por meio da empresa requerida, ou seja, mal ou bem fizeram uso do serviço”.

Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A reportagem não conseguiu contato com a defesa da Real Expresso Limitada. O espaço permanece aberto para manifestação posterior.

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