Empresa de filho do chefe da Radiologia do Hran tem contrato de R$ 10 milhões com o Iges-DF
Contrato milionário foi firmado com a empresa Radiograph, que tem como sócio-administrador Thales Queiroz Souza, filho de servidores
atualizado
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O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) firmou contrato milionário com a empresa da família do chefe do Núcleo de Radiologia do Hospital Regional da Asa Norte (Hran), Gleim Dias de Souza.
O contrato do Iges-DF, vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), foi firmado com a Radiograph Clínica de Imagem LTDA, que tem como sócio-administrador Thales Queiroz Souza, de 19 anos, filho de Gleim.
O documento – ao qual o Metrópoles teve acesso – tem vigência de pelo menos 12 meses, de 8 de outubro de 2020 até 8 de outubro de 2021. O valor da contratação dessa empresa é de R$ 869.319,60 ao mês e de R$ 10.461.835,20 ao ano.
“Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de radiologia e imagem, exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada para pacientes interados”, diz o objeto da contratação, no documento. Desde 23 de abril de 2019, a Radiograph Clínica de Imagem LTDA pertence a Thales Queiroz Souza (sócio-administrador) e aos também sócios Arnaldo Queiroz Ribeiro e Gabriela Gomes de Souza, filha de Gleim.
Veja:
Antes dessa data, no entanto, a empresa era administrada pelo próprio Gleim. Na época, a esposa do atual chefe do Núcleo de Radiologia do Hran, Luciana Rodrigues Queiroz de Souza, hoje servidora do hospital, também integrava a sociedade.
A administração da empresa foi repassada aos filhos do casal pouco antes de Gleim assumir a chefia da radiologia do Hran, em maio deste ano, uma vez que a legislação proíbe que essas funções sejam acumuladas.
Conflito de interesse
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal é um serviço social autônomo (SSA) criado para ampliar o modelo do Instituto Hospital de Base (IHBDF). A Secretaria de Saúde do DF faz parte da gestão do Iges-DF e, por isso, uma vez que Gleim atua em um cargo de chefia no Hran, especialistas apontam que a contratação feriu, no mínimo, o princípio da moralidade.
Conforme destaca Welder Rodrigues Lima, advogado e diretor do Observatório Social de Brasília, o servidor público é proibido, por força de lei, de participar de atividade em empresa na qual ele seja administrador. Pode ser sócio, desde que não exerça função administrativa.
A Lei nº 8.666, de 1993, que trata de licitações e contratos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especifica que a administração pública é impedida de ter contrato com empresa em que o servidor seja participante – administrador ou não.
“Como o servidor se retirou da sociedade, colocando o nome do filho, não há mais essa vedação. Porém, ainda que a legislação não vede expressamente que o parente tenha contrato, existem os princípios da impessoalidade e da moralidade”, afirma o advogado. “Neste caso, é evidente que há um conflito de interesses. Fere os princípios da impessoalidade e da competitividade, pois a empresa tem vantagem em relação às demais participantes”, completa Welder Rodrigues Lima.
Segundo o advogado Fábio Lima, do escritório Lima & Volpatti Associados, “caso se tenha indícios de que a pessoa que está juridicamente à frente da empresa é uma espécie de laranja, aí se tem uma ilegalidade, o que pode configurar improbidade ou um ilícito administrativo”.
O outro lado
Questionada sobre o caso, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal afirmou que os dois servidores apontados – Gleim Dias de Souza e Luciana Rodrigues Queiroz de Souza – fazem parte do quadro efetivo da pasta e ambos foram admitidos no ano de 2003, quando não havia a exigência de declaração de não participação em empresas.