Empresa alega prejuízo de R$ 64 mi ao DF e questiona licitação do lixo
Sustentare diz ter feito proposta menor do que a da Consita, que teve resultado para atender ao terceiro lote homologado
atualizado
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A Sustentare Saneamento entrou com embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Contas do DF (TCDF) que liberou a continuidade da licitação para o processo de escolha das empresas que vão cuidar da coleta de lixo do Distrito Federal. Com a decisão, a Corte de Contas autorizou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a firmar contrato com a Consita, que arrematou o terceiro lote da concorrência pública iniciada há mais de dois anos.
Sediada em Belo Horizonte, a empresa integra, desde 2015, o grupo português Mota-Engil. A Sustentare, porém, alega ter oferecido preço inferior.
A Consita foi considerada vencedora do Lote 3 para realizar coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos – inclusive em áreas de difícil acesso. Além disso, vai cuidar das coletas seletiva, manual e mecanizada de entulhos. Também vai ficar responsável pela varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos. Isso porque as duas primeiras colocadas desistiram do certame. Terceira classificada, ofereceu prestação de serviços por cinco anos, no valor de R$ 548.815.429,80.
A Sutentare, entretanto, afirma ter ratificado nova proposta, em 5 de julho de 2019, para o Lote 3. Reduziu o valor em R$ 90 milhões do montante total. Em virtude dessa correspondência, a Consita Tratamento de Resíduos concedeu desconto em sua oferta de R$ 26 milhões. Contudo, seu preço permaneceu cerca de R$ 64 milhões superior à da Sustentare. Em 19 de setembro, o TCDF determinou ao SLU-DF que contratasse a Consita.
A concorrente, com nova proposta de R$ 484.914.780,82, afirma em recurso judicial que o contrato é lesivo ao patrimônio público em cerca de R$ 64 milhões. “A Sustentare apresentou Embargos de Declaração, ainda não apreciados, em face da decisão do TCDF, sem prejuízo da adoção de outras medidas”, pontuou, por meio de nota.
Argumentos
A Consita argumentou no processo do TCDF que o direito da Sustentare em concorrer no processo licitatório e oferecer seu desconto decaiu quando esta deixou de renovar a validade de sua oferta, “não havendo que se considerar a proposta daquela empresa na licitação”, afirmou. Assim, a Consita alegou que a nova proposição não poderia ser aceita porque a Sustentare “declinou do seu direito de participar do certame, ao deixar de renovar sua proposta”, segundo consta no processo.
Para a empresa, “após o encerramento do processo licitatório, não haveria possibilidade de reabri-lo para a fase de lances como pareceria estar pretendendo o Serviço de Limpeza Urbana. A única possibilidade, nessa fase processual, seria revogar a licitação por razões de interesse público”, sustentou. A autarquia ponderou na ação que seria possível voltar à fase licitatória para que os concorrentes apresentassem propostas mais vantajosas. “O SLU entendeu que o dever de observar o regramento ordinário não pode ser superior à finalidade da licitação, que é o atendimento do interesse público.”
Porém, o TCDF considerou o pedido improcedente. De acordo com a Corte de Contas, as duas primeiras colocadas – Sustentare e Cavo – retiraram suas propostas alegando não ter interesse em manter os valores anteriormente apresentados. “A convocação das empresas classificadas em sequência, quando da desistência das primeiras colocadas, decorre de previsão constante da Lei federal nº 10.520/2002, que regulamenta a modalidade licitatória do Pregão Eletrônico”, argumenta o tribunal.
Dessa forma, o Lote 3 foi efetivamente adjudicado e homologado pela autarquia distrital, tendo a Consita como vencedora em 10 de junho de 2019. “Quase um mês após esse fato, no dia 5 de julho de 2019, a empresa Sustentare enviou ofício ao SLU em que asseverou a intenção de honrar o valor anteriormente proposto para o Lote 3, àquela altura já oficialmente adjudicado em favor da Consita. Essa correspondência levou o SLU a publicar no DODF o aviso de intenção de revogação apenas do Lote 3 da licitação, e esse ato foi questionado junto ao TCDF por meio de representação da Consita”, relembra a Corte de Contas.
A questão sobre a economicidade da contratação da Consita foi abordada no parecer do MPC sobre a representação oferecida pela participante. Mas o TCDF, mediante Decisão nº 3169/2019, considerou procedente a representação formulada pela empresa.
Licitação
A Consita foi contratada pelo SLU em 20 de setembro de 2019. Após um primeiro edital em 2017 barrado pelo TCDF, o SLU lançou nova concorrência, em abril de 2018, com custo total estimado em R$ 2,09 bilhões, com adequações às determinações do tribunal.
De novo, o órgão de controle pediu esclarecimentos e modificações, o que levou o GDF a firmar contratos de emergência sem licitação. Liberada em maio deste ano, a concorrência – agora encerrada e assinada – terá custo total de R$ 1,68 bilhão e vale pelos próximos cinco anos.
As três empresas também ficarão encarregadas da caracterização dos resíduos sólidos; instalação de Local de Entrega Voluntária (LEV), de contêineres semienterrados, de lixeiras/papeleiras em diversos pontos do DF; implantação de equipamentos de rastreamento e monitoramento das rotas via satélite, nas regiões administrativas do Distrito Federal, urbanas e rurais, distribuídas pelos lotes 1, 2 e 3.
Desde a primeira versão da concorrência, o governo local dividiu o DF em três regiões geográficas, com população de cerca de 1 milhão de habitantes cada. O Lote 1 abrange 12 regiões administrativas – entre as quais, Plano Piloto, São Sebastião e localidades na Saída Norte (1,02 milhão de habitantes).
O Lote 2 é concentrado em Brazlândia, Ceilândia, Samambaia e Taguatinga (1,06 milhão). Já o 3 abarca 15 administrações regionais – entre as quais, Águas Claras, Guará, Recanto das Emas, Gama e Santa Maria (1,02 milhão).
A previsão do SLU quanto ao volume de lixo mensal a recolher mostra a grande quantidade de resíduos produzidos pela capital do país: mais de 74 mil toneladas. Cerca de metade corresponde a dejetos orgânicos.
Em termos de preços a serem pagos pelo Governo do Distrito Federal, a concorrência permitiu obter valores mais baixos do que os previstos no edital. Dos mais de R$ 2 bilhões, a fatura para os cinco próximos anos passou para R$ 1,68 bilhão, redução de cerca de 20%. Houve descontos nos três lotes, o maior sendo oferecido pela Sustentare no 2, que estava avaliado em R$ 646 milhões. Assinando por R$ 455 milhões, o SLU poupa 30% do projetado.