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Empresa aérea deverá indenizar passageira que não pôde viajar com cão

Companhia terá de ressarcir cliente que não conseguiu concluir reserva para levar cachorro em voo, devido a erro no sistema da empresa

atualizado

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Divulgação/Latam
Boeing da Latam durante voo
1 de 1 Boeing da Latam durante voo - Foto: Divulgação/Latam

A companhia aérea Latam Airlines foi condenada a indenizar, por danos morais e materiais, uma passageira que não pôde transportar o animal de estimação por falha no agendamento da empresa. A decisão partiu da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O processo detalha que a passageira havia entrado em contato com a Latam antecipadamente, para combinar a adequação do transporte do animal às exigências da empresa. No contato, porém, ela foi informada de que a reserva só poderia ser processada com antecedência mínima de 24 horas e máxima de sete dias.

Quatro dias antes da data do voo, a cliente contatou a companhia de transporte novamente, como exigido, mas a reserva não se concretizou devido a falha no sistema da empresa.

Para a juíza que relatou o caso na 2ª Turma, a Latam deveria ter oferecido meios alternativos para garantir a reserva, por estar ciente da inoperância do sistema e do curto prazo oferecido à passageira.

“Com a indisponibilidade do sistema […], a autora [passageira] não conseguiu reservar o serviço de transporte do animal de estimação e teve de retornar de Natal para Brasília de carro, o que gerou prejuízo materiais com gasolina, alimentação e hospedagem, que totalizam R$ 3.110,46. Além disso, […] retornou para Brasília tendo de arcar com o custo da passagem, ainda que não utilizada”, afirmou a magistrada.

O colegiado considerou, ainda, a existência de danos morais, pelo estresse e pelos transtornos enfrentados pela consumidora. Primeiro, ao cumprir todas as exigências para embarque do cão, mas sem conclusão da reserva devido à ineficiência do sistema. Em seguida, por ser obrigada a fazer uma longa viagem de carro.

Os danos materiais a serem pagos pela companhia aérea totalizam R$ 3.110,46, e os morais, R$ 4 mil. O Metrópoles entrou em contato com a Latam Airlines, mas a empresa informou que não comentará a decisão judicial e “se manifestará nos autos do processo”.

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