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Em três anos, MPDFT fez 13 mil acordos criminais: “Resposta imediata”

Acordos de Não Persecução de Pena (ANPP) têm a função de conciliar casos entre autores e vítimas de crimes sem violência e grave ameaça

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1 de 1 MPDFT - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Mais de 13.256 pessoas já fecharam acordos criminais com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no DF, desde 2020, quando entrou em vigor a medida. Os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) têm a função de conciliar casos entre autores e vítimas de crimes sem violência e grave ameaça.

“É uma sanção aplicada imediatamente”, defendeu a promotora de Justiça Selma Godoy, do MPDFT. Para ela, a medida permite dar celeridade a um processo que poderia demorar para que a vítima fosse reparada.

“Então, em vez de ficar esperando anos para ter uma resposta do Poder Judiciário, você já tem uma resposta imediata. Para o autor do fato também é satisfatório, porque não fica ali, anos discutindo, pagando advogado, sem saber o que fazer, tirando nada consta de certidões positivas”, argumentou.

A promotora alegou que um processo em média demora até 8 meses para sair uma sentença, sem considerar recurso. Ao aceitar a ANPP, o autor do crime continua réu primário.

De janeiro a 27 de maio deste ano, o MPDFT fechou 1.631 acordos do tipo. De acordo com o órgão, a medida só pode ser usada em crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima chegaria a quatro anos, e apenas uma vez a cada cinco anos. “Impunidade é a Justiça quando não é feita há muito tempo”.

Vítima como protagonista

O processo permite que as partes possam deliberar sobre o assunto, como em um acordo de conciliação. “A vítima é protagonista na política penal negociada, é conversado com a vítima para que ela possa negociar no acordo”, explica.

De acordo com a promotora, a medida tem sido usada em casos de furto de celular. “A reparação da vítima é imediata”, detalha Selma. Um outro caso é em situações de embriaguez no volante. “Lógico que tem casos e casos. Não estamos falando de uma pessoa totalmente embriagada, mas sim de uma pessoa que bebeu um pouquinho, uma taça de vinho a mais, que passou pelos exames de levantar a perna”, justificou Godoy.

O modelo também tem sido usado em casos de estelionato. Os ANPPs são feitos diretamente com o Ministério Público, mas passam por um juiz que avalia se os termos do acordo podem ser considerados insuficientes ou abusivos também.

Em 2020, quando entrou em vigor, foram celebrados 2.688 acordos do tipo. No ano seguinte, o número praticamente dobrou, com 4.915 acordos. Em 2022, foram 4.022.

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