Em seis meses, DF registrou 62 casos de importunação sexual em ônibus
Nesta quinta (2/3), Secretaria de Transporte iniciou campanha de combate à importunação sexual dentro do transporte público coletivo do DF
atualizado
Compartilhar notícia
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) mostram que houve crescimento nos casos de importunação sexual neste ano. Foram registradas 39 ocorrências desse crime em janeiro contra 28 no mesmo período do ano passado. Para o consolidado de 2022, os índices apontam 629 ocorrências em todo o DF, sendo que de janeiro a dezembro de 2021 foram 550 registros.
No primeiro semestre de 2021, a SSP registrou 267 casos de importunação sexual no DF, sendo 34% no transporte público, e destes, 64 casos (71%) praticados em ônibus. No mesmo período de 2022, os casos no DF subiram para 304 ocorrências (13,9% a mais), porém, houve redução para 30% no transporte público, sendo 62 casos (69%) dentro de ônibus.
Confira a seguir o que configura a importunação sexual
Campanha da Semob
Pelo segundo ano consecutivo, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) realiza campanha de combate à importunação sexual dentro do transporte público coletivo do DF. Nesta quinta-feira (2/3), as peças da campanha começaram a ser veiculadas nas redes sociais da pasta – Instagram, Facebook e Twitter –, nas TVs dos ônibus e no sistema de comunicação visual da Rodoviária do Plano Piloto.
Entenda a diferença entre assédio e importunação sexual
A campanha Embarque com o Respeito, da Semob, estimula os passageiros de ônibus a não dar espaço para a importunação sexual e o assédio. A vítima ou qualquer pessoa pode denunciar, podendo relatar o caso ao motorista e aos demais passageiros do ônibus, ou ligar para a Polícia Militar (PMDF) pelo telefone 190. Se a vítima for mulher, pode recorrer também à Central de Atendimento à Mulher, pelo 180. O serviço registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes.
O crime de importunação sexual ocorre quando o autor pratica ato de caráter sexual, na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de obter prazer para si mesmo ou para outra pessoa. De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), várias condutas são consideradas importunação sexual, mas, para configurar crime, basta o autor tocar na vítima com a finalidade de satisfazer desejo sexual. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, de acordo com a Lei nº 13.718/2018.
Procedimentos dos rodoviários
Segundo a Semob, motoristas e cobradores do transporte público coletivo do DF são orientados sobre os procedimentos que devem tomar quando houver prática de crimes dentro dos ônibus. A pasta determina que as operadoras do sistema promovam, com frequência, cursos e palestras sobre o atendimento aos passageiros.
“Em casos de crimes no interior dos ônibus, o motorista deve avaliar o que é mais seguro, podendo optar em conduzir o veículo até a delegacia mais próxima ou interromper a viagem e acionar a Polícia Militar”, explica o subsecretário de Controle e Fiscalização da Semob, Ricardo Leite de Assis.