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Em recurso ao STJ, MPF pede volta da suspensão de atividades no DF

Peça de apelação assinada pelo subprocurador-geral da República requer a volta do lockdown e deve ser apreciada pela Corte Especial do STJ

atualizado

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1 de 1 lockdown comercio fechado brasília DF - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso, na noite dessa quinta-feira (15/4), pedindo a suspensão da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que determinava a reabertura do comércio no Distrito Federal. Na prática, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino pede a volta do fechamento de atividades não essenciais durante a pandemia da Covid-19.

Na peça apresentada ao STJ, Dino mostra o número de mortes causadas pela Covid-19 no DF, além dos dados de ocupação das unidades de terapia intensiva (UTIs) por pacientes com a doença. Para o subprocurador, “isso demonstra a necessidade de adoção de medidas mais restritivas para enfrentar a pandemia”.

Segundo Dino, os indicativos de filas para conseguir um leito mostram que a saúde pública deveria estar em primeiro lugar, o que não ocorreu, em sua avaliação. “Sob essa perspectiva, tem-se, aí sim, grave ofensa à ordem e à saúde públicas”, anotou no recurso.

Dessa forma, o MPF argumenta que há um alto risco de lesão à vida e à saúde pública, caso as medidas de flexibilização sejam mantidas. “Com tais considerações, é possível concluir que não estão demonstrados, no caso, os requisitos necessários para a medida de suspensão, não merecendo subsistir, pois, a decisão ora recorrida”, apontou Nicolao Dino.

“Ao contrário disso, estão presentes todos os elementos legitimadores para, em nome da ordem e da saúde públicas, a manutenção da decisão que, no TRF/1ª [instância], indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal e assegurou a eficácia da liminar proferida na ação civil pública”, finalizou.

Como a apelação é sobre decisão monocrática do ministro Humberto Martins, o recurso será apreciado na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sessão ainda a ser marcada.

O Governo do Distrito Federal não se pronunciou sobre o recurso do subprocurador-geral da República. O espaço segue aberto a manifestações.

Decisão do STJ saiu há uma semana

Na última sexta-feira (9/4), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, derrubou a decisão que determinava a volta das medidas mais restritivas no Distrito Federal, o que representaria o retorno do lockdown. Com o entendimento, o GDF voltou a ter autonomia para definir o que abre e fecha na capital do país.

A decisão não encerrou, por completo, a discussão sobre o tema. Portanto, é válida até o trânsito em julgado – ou seja, quando não houver mais recursos – da ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e que tramita na 3ª Vara Federal Cível.

Humberto Martins deferiu o recurso de autoria do Executivo distrital, representado na ação pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), impetrado na véspera de sua decisão. O presidente do STJ entendeu que não cabe ao Judiciário adentrar na esfera do Poder Executivo sobre o combate à pandemia, sobretudo em relação à tentativa do GDF de “conciliar a preservação da saúde pública com o funcionamento da economia local”.

“O Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa”, assinalou.

“Tudo normal”, disse o governador Ibaneis Rocha (MDB), ao repercutir decisão que respalda as medidas do Executivo local.

Veja a íntegra da decisão:

Presidente do STJ derruba d… by Metropoles

Entenda o caso

O vaivém das medidas mais restritivas para evitar a proliferação do novo coronavírus começou em 30 de março, quando a juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal Cível, concedeu liminar para que o DF retomasse o lockdown parcial, revogado no dia anterior. Isso ocorreu no âmbito de um processo da Defensoria Pública da União (DPU).

No último dia 31, a desembargadora federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar da 3ª Vara, atendendo a um pedido do GDF.

Entretanto, a determinação da juíza Kátia Balbino – para o fechamento de atividades como lojas de ruas, bares e shoppings – voltou a valer, a partir de uma decisão do desembargador federal Souza Prudente, expedida na quinta-feira (8/4).

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Comércio do DF sofreu com as restrições em 2020
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Lojas voltaram a fechar com lockdown

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O feriado será ponto facultativo no GDF

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Segundo a determinação do desembargador federal Souza Prudente, as regras mais restritivas deveriam valer até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados com a Covid-19, na rede pública, fique entre 80% e 85%, e a lista de espera tenha menos de 100 pessoas.

No entendimento do magistrado, “como houve, no âmbito deste Tribunal Regional Federal, decisão versando sobre o pronunciamento do MM. Juízo Federal de origem, em sede de apreciação da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a competência para exame do pedido de contracautela caberá ao Superior Tribunal de Justiça, caso a matéria de fundo seja de natureza infraconstitucional, ou ao Supremo Tribunal Federal, se a matéria for de índole constitucional, uma vez que esta Presidência não detém competência horizontal para sobrestar a eficácia de decisão proferida por membro desta Corte Regional Federal”.

“Diante disso, não admito o requerimento de suspensão de tutela de urgência, declarando prejudicado o pedido formulado pelo ora requerente”, escreveu na sentença.

O GDF recorreu da decisão junto à própria Corte, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para manter o funcionamento das atividades não essenciais no DF.

Antecipando-se ao entendimento do desembargador, o GDF já havia recorrido ao STJ contra o novo lockdown, o que resultou na decisão de Humberto Martins e, agora, o requerimento será analisado também pela Corte Especial do tribunal.

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