Em menos de 15 dias, sete foram presos por incêndios florestais no DF
Em menos de 15 dias, a Polícia Civil do DF prendeu sete pessoas e instaurou seis inquéritos para apurar as circunstâncias de queimadas
atualizado
Compartilhar notícia
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu sete pessoas por suspeita de envolvimento em incêndios florestais criminosos desde o dia 13 de setembro deste ano.
De acordo com a corporação, seis inquéritos policiais foram instaurados e há outras investigações em andamento, já com perícia solicitada.
Os presos foram indiciados pelo crime de incêndio, previsto no artigo 250, inciso II, aliena H do Código penal e um deles ainda foi indiciado, também, por dano ambiental, previsto no artigo 40 da Lei 9605/98, uma vez que causou incêndio no interior de áreas de proteção ambiental.
Até esta segunda-feira (23/9), o DF havia registrado, entre janeiro e setembro deste ano, 22 denúncias relacionadas a incêndios florestais criminosos por meio do disque-denúncia 197 da PCDF.
Grilagem de terras
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), disse na última sexta-feira (20/9) que a Polícia Civil (PCDF) suspeita da atuação de grileiros nos incêndios de grandes proporções que atingiram regiões de mata do Distrito Federal nas últimas semanas.
“Eu tenho aqui um acompanhamento que vem sendo feito pela Polícia Civil, e a gente nota que existem queimadas em áreas onde eles [grileiros] querem expandir a grilagem no Distrito Federal. Mas as notícias que nos chegam primeiro são de pessoas que querem entrar nessa questão da grilagem”, afirmou durante agenda pública.
“A pedido nosso, também estamos fazendo monitoramento de todos os parques ecológicos do Distrito Federal para evitar as queimadas nesse período final de seca, e que possamos identificar possíveis criminosos”, pontuou.
Como denunciar
Ao avistar um incêndio florestal, os cidadãos devem entrar em contato imediatamente com o número 193, o canal de emergência do CBMDF. Durante a ligação, será necessário passar informações como a localização exata do fato e as proporções das chamas e, se possível, relatos sobre as condições de acesso ao local e sobre a presença de suspeitos de autoria do crime.
De acordo com o art. 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta é tipificado como crime ambiental.
Caso o solicitante tenha informações sobre a autoria do incêndio, serão pedidos detalhes como características físicas dos suspeitos, trajes, veículos usados, e qualquer outro relato pertinente que possa auxiliar as autoridades na identificação. Essas informações são imediatamente repassadas às forças policiais para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Combate a incêndios florestais:
→ 193 (Corpo de Bombeiros)
→ (61) 9224-7202 (Instituto Brasília Ambiental)
Denúncia sobre autores de incêndios florestais
→ 190 (Polícia Militar)
→ 197 (Polícia Civil).