Em meio a julgamento, STF valida laudo com digitais de Adriana Villela
A 1ª Turma Criminal julgou o mérito da discussão nesta terça-feira (24/09/2019). Arquiteta é acusada de ser a mandante do crime da 113
atualizado
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Em meio ao julgamento de Adriana Villela, a 1ª Turma Criminal do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o laudo feito por papiloscopistas. O documento indica palmar da arquiteta no apartamento em uma janela de tempo que incluiria o dia do triplo homicídio dos pais e da empregada da família, em 28 de agosto de 2009. Além disso, os ministros negaram pedido da defesa de suspensão do Tribunal do Júri, iniciado na segunda-feira (23/09/2019). A decisão encerra a discussão sobre a validade do exame elaborado pelos profissionais do Instituto de Identificação (II). Para o STF, papiloscopistas são do quadro da PCDF e, portanto, plenamente aptos a produzir tais testes.
No banco dos réus, Adriana é acusada de ser a mandante do assassinato dos pais, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Villela. A funcionária da casa, Francisca Nascimento Silva, também foi executada. Os três foram mortos a facadas — 73 no total. O caso ficou conhecido como o crime da 113 Sul.
Por volta das 19h desta terça-feira (24/09/2019), o presidente do Tribunal do Júri de Brasília, Paulo Rogério Santos Giordano, interrompeu a oitiva do ex-delegado da Coordenação de Repressão dos Crimes Contra a Vida (Corvida) para atender uma ligação do ministro do STF Luiz Fux, que informava sobre a decisão do mérito.
“Julgaram que esse Laudo nº 15.000, feito por papiloscopistas, deve ser considerado como elaborado por peritos oficiais. Não oficial seria de fora do quadro do poder público”, explicou Giordano para os jurados e a plateia.
Em 12 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso havia acatado parcialmente o pedido dos defensores da ré e determinado ao presidente do Tribunal do Júri que esclarecesse ao Conselho de Sentença que o exame foi subscrito por sete técnicos papiloscopistas que, de acordo com os advogados, não são considerados peritos oficiais, o que colocaria, na visão deles, o caso em xeque.
Julgamento
No segundo dia de julgamento do caso, o Tribunal do Júri ouviu quatro pessoas. A quarta testemunha da acusação a ser ouvida no julgamento de Adriana Villela, a filha do ex-porteiro Leonardo Campos Alves, Michele da Conceição Alves, 35 anos, contou que um dos irmãos, identificado como Franklin da Conceição Alves, disse a ela ter encontrado um maço de dinheiro na casa do pai em Montalvânia (MG), na época do crime, e que ele teria recebido dinheiro para cometer o triplo homicídio ocorrido em 28 de agosto de 2009.
“Ele [Franklin] fala que meu pai tinha contado que matou o pessoal do ministro. Disse que meu pai fez uma coisa bem feita e não iriam descobrir”, disse Michele. Ainda reproduzindo o que teria ouvido do irmão, conta que Leonardo “havia sido pago para poder matar os senhores lá”.
Questionada pelo presidente do Tribunal do Júri de Brasília, Paulo Rogério Santos Giordano, se o irmão dela explicou quem teria dado dinheiro para o cometimento do triplo homicídio na 113 Sul, ela afirmou não se recordar.
O promotor Maurício Miranda, então, lembrou que Michele falou, durante o julgamento de Paulo Cardoso Santana – um dos três condenados pelas execuções – que Adriana teria ordenado a morte dos próprios pais, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a esposa dele, a advogada Maria Villela. A empregada da casa, Francisca Nascimento, também foi assassinada. Com requintes de crueldade, os três foram executados com 73 facadas ao todo.
Após ser interrogada brevemente pelos advogados de Adriana, a oitiva de Michele foi encerrada.
Leonardo, ex-porteiro do edifício onde morava os Villela, é um dos três condenados pelo triplo homicídio da 113 Sul. Os outros dois são Francisco Mairlon Aguiar e Paulo Cardoso Santana. Todos foram sentenciados a penas superiores a 60 anos de cadeia.
Julgamento histórico
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) retomou, nesta terça-feira (24/09/2019), o julgamento de Adriana Villela. Uma das testemunhas de acusação a prestar depoimento foi Renato Nunes Henriques, delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. Assim como Michele, ele disse ter ouvido de um tio de Paulo Cardoso Santana, condenado pelo crime, que a filha dos Villela era a mandante do triplo homicídio.
O lavrador Neilor Teixeira da Mota foi ouvido em Montalvânia por policiais do DF, mas não chegou a ser condenado pelo crime. O promotor Maurício Miranda analisou que o depoimento do delegado de Minas Gerais auxilia a acusação contra Adriana. “O Neilor o procurou e deixou uma carta escrita dizendo que tinha medo da mandante do crime. Essa carta foi escrita antes de a Coordenação de Crimes Contra a Vida (Corvida) chegar à cidade”, frisou. O conteúdo foi apresentado no Tribunal do Júri de Brasília nesta terça.
O delegado de Minas afirmou ainda que Paulo Cardoso confessou detalhes do triplo homicídio ocorrido na 113 Sul. “Ele contou que ficou com dó de esfaquear a velhinha (Francisca, empregada da família)”, ressaltou, diante do Tribunal do Júri de Brasília. “Os policiais do DF foram até lá cumprir uma diligência sem procurar a PCMG. Eles disseram que apenas queriam recambiar o preso por ser acusado pelo crime da 113 Sul. Não deixei que o trouxessem para o DF, mas permiti que Paulo fosse ouvido na minha presença”, frisou o delegado.