Em carro oficial, motorista leva cachorro de senador ao veterinário
O parlamentar Luis Carlos Heinze (PP-RS) informou que o animal tem 18 anos de idade e precisou de socorro imediato por estar doente
atualizado
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Um carro oficial do Senado Federal, de uso do parlamentar Luis Carlos Heinze (PP-RS), foi flagrado, na manhã desta quarta-feira (05/06/2019), próximo a uma clínica veterinária no Lago Norte, em Brasília. Pessoas que presenciaram a situação disseram que uma mulher usou o veículo para transportar um cachorro de pequeno porte, aparentemente um poodle branco.
Um homem que pediu para não ser identificado compartilhou a imagem e demonstrou indignação com o caso. “Eu achei muito errado e tirei essa foto. A situação é muito constrangedora para nós, cidadãos brasileiros. Já pagamos tanto imposto, os políticos ganham muito bem e a gente ainda se depara com uma situação dessa. É revoltante”, afirmou.
Em nota, a assessoria do senador informou que a família possui um cachorro com mais de 18 anos de idade, de saúde debilitada. O animal estaria gravemente doente, sem a visão em um olho e necessitando de cuidados especiais. Na ocasião da foto, segundo o texto, o carro pessoal da família estava em uso.
O motorista do senador teria ido até a residência do parlamentar para buscar um documento, quando o animal precisou de socorro. “Nesse momento, o cãozinho teve uma de suas crises. Não se pensou duas vezes”, destacou a nota.
Outras pessoas, porém, relataram ter visto o veículo oficial estacionado no mesmo local na semana passada e na última terça-feira (04/06/2019).
Segundo o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio do Rêgo Barros, Heinze estará na comitiva que vai acompanhar o presidente Jair Bolsonaro (PSL) na Argentina, na quinta-feira (06/06/2019).
Limite
Os carros pretos que circulam pela capital federal ostentando placas oficiais são mantidos por um contrato milionário firmado, em 21 de julho de 2017, com a empresa Quality Frotas. Com vigência de dois anos e meio, o aluguel de até 85 veículos custará, no total, R$ 8,6 milhões aos cofres públicos.
A Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, trata sobre o uso de veículos oficiais no Brasil. No artigo 4, determina que é “rigorosamente proibido” que o carro seja usado “no transporte de família do servidor do Estado ou pessoa estranha ao serviço público” ou “em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público”.