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Em briga judicial com universidade, GDF consegue 500 bolsas

Benefício que era revertido a servidores estava suspenso desde 2017. Buriti estuda reservar parte das vagas para alunos da rede pública

atualizado

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UDF Centro Universitário
1 de 1 UDF Centro Universitário - Foto: Divulgação

Uma queda de braço que corre há mais de três anos na Justiça garantiu ao Governo do Distrito Federal (GDF) a oferta de 10% do total das vagas abertas no Centro Universitário UDF como bolsas de estudo integrais destinadas a servidores efetivos e empregados das empresas públicas do Executivo local. O percentual equivale a cerca de 500 bolsas.

A decisão é do juiz Jansen Fialho, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e ocorre após a instituição de ensino questionar a legitimidade de um acordo antigo firmado com o GDF após ocupar terreno de propriedade do poder público local. Não cabe recurso da decisão.

O Centro Universitário foi erguido sobre um terreno cedido pelo GDF em 1968. As bolsas fazem parte da contrapartida contratual, mas a instituição vinha questionando a quantidade de benefícios garantidas ao governo, que agora foi assegurada pelo Judiciário.

Para evitar medidas protelatórias, o magistrado determinou a suspensão de novos vestibulares “até que se demonstre que 10% das vagas foram resguardadas para bolsas a serem utilizadas pelo Distrito Federal”.

“Essa é uma grande vitória que contou com a atuação do atual governo e também da Procuradoria-Geral do DF [PGDF], órgão essencial para que a Justiça fosse feita e beneficiasse diretamente o servidor, o qual merece ter um reconhecimento pelo trabalho que desenvolve no GDF”, disse o secretário de Economia, André Clemente.

Graduação e pós

Em 2019, ainda em meio à disputa judicial, o GDF conseguiu oferecer 50 vagas na instituição. Com a sentença do último dia 11 de fevereiro, a UDF passa a ser obrigada a garantir as bolsas, que podem ser distribuídas em cursos de graduação e pós-graduação. As vagas serão asseguradas até a conclusão do curso escolhido pelo bolsista. Se não preenchidos, os benefícios não podem ser acumulados para o semestre seguinte.

Contra a manutenção do benefício, a entidade ingressou com um agravo de instrumento pedindo a reconsideração desse montante, visto que, por muitas vezes, o número de servidores interessados não completava a oferta semestral. Mas o pedido foi indeferido pelo magistrado.

“Independentemente de haver quantitativos de servidores ou não, interessados ou não, há expressa imposição à parte executada para que esclareça e coloque em disponibilidade o número de vagas disponíveis, em estrito cumprimento ao julgado, vedada qualquer condição estabelecida pela instituição de ensino, a contrariar ou dificultar o seu cumprimento”, frisou o magistrado.

O Metrópoles acionou a assessoria de imprensa da UDF que, por nota, afirmou que a instituição “não comenta decisões judiciais”.

Veja trecho da sentença:

Reprodução / TJDFT

 

Extensão do benefício

Com o objetivo de tentar otimizar mais as vagas garantidas pela sentença, o Palácio do Buriti passou a estudar internamente, ainda em estágio inicial, a possibilidade de destinar parte desse percentual para estudantes egressos da rede pública de ensino e com bom desempenho educacional.

A ideia, ainda embrionária, seria um estímulo do governo aos alunos que registrem bom comportamento e avaliação positiva no ensino médio. A princípio, a consulta seria o direcionamento de 150 vagas para formandos da Secretaria de Educação e as outras 350 bolsas integrais para funcionários vinculados ao GDF.

Para o caso mais concreto que beneficia os servidores, a Secretaria de Economia editou portaria específica para disciplinar as regras para a concessão das bolsas de estudo.

A decisão, que será divulgada nos próximos dias, cria uma comissão presidida pela Escola de Governo do Distrito Federal (Egov), a qual, semestralmente, publicará no Diário Oficial (DODF) “edital de seleção para concessão de bolsas de estudo ao servidor público efetivo e ao empregado público da administração direta e indireta”.

Para as categorias, a pasta também quer beneficiar aquele empregado que tenha mais tempo de casa, com boa avaliação de desempenho, poucas faltas injustificadas e ainda com dependentes declarados.

A prioridade também será aos servidores com remunerações que justifiquem o impedimento de qualificação profissional. A partir de informações como essas, a secretaria criará um ranking, com pontuação para cada candidato.

Essa lista será levada em conta para escolher os interessados em ganhar uma das bolsas garantidas pela Justiça. Para todos, é essencial que tenham sido aprovados para o referido curso em vestibulares promovidos pela instituição de ensino.

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