Em ano de eleição, registro de atas notariais em cartórios aumenta 26%
O documento público narra um ou mais fatos presenciados pelo tabelião com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento
atualizado
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Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), entidade que representa os cartórios de notas do país, mostra que o número de atas notariais realizadas no Distrito Federal até agosto de 2022 é 26% maior que o registrado em 2021. Uma ata notorial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, situação ou uma circunstância presenciada por ele. O documento é uma forma de perpetuar o fato oficialmente.
Em números absolutos, 1.116 atos foram feitos nos primeiros 8 meses deste ano, em comparação a 883 realizados no mesmo período do ano passado.
Normalmente, as atas notariais são utilizadas para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, ou de mensagens em celulares, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O levantamento, segundo o CNB-CF, aponta uma tendência de crescimento contínuo, mas que se acentua sempre às vésperas das eleições, quando as chamadas fake news e os ataques virtuais entre candidatos e seus simpatizantes ganharam maior projeção.
Na corrida para governador de 2018, ano em que as fake news tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 617% em relação a quatro anos antes, passando para 998 documentos emitidos pelos cartórios de notas da capital do país.
Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 1.501 atos no ano passado.
“No cenário atual, onde a internet tem grande papel nas relações entre as pessoas e nos negócios, a ata notarial tornou-se uma ferramenta segura, cada vez mais procurada para garantir respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, constituindo-se como prova de fatos a serem levados a juízo”, explica a presidente do CNB-CF, Giselle Oliveira de Barros.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial tem finalidade de atestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais.