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Em 810 decisões sobre Covid-19, TJDFT analisa casos que vão de UTI a Bolsonaro

Entre março e junho, Corte apreciou centenas de processos relacionados ao novo coronavírus, incluindo problemas financeiros dos brasilienses

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
emergência do hospital de base
1 de 1 emergência do hospital de base - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Sem definições sobre como proceder diante dos problemas que surgiram com a pandemia do novo coronavírus, os brasilienses recorreram à Justiça para tentar encontrar respostas e soluções. De março, quando o primeiro caso foi confirmado na capital, até junho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisou 574 processos e proferiu 810 decisões relacionadas à Covid-19.

E tem de tudo nas ações. Os brasilienses tentam resolver desde problemas de saúde a questões financeiras. Pediram vagas em UTIs e trocas de hospitais para pacientes com coronavírus, além de 70% de desconto em mensalidades escolares. Solicitaram ainda análise de juízes e desembargadores sobre processo para proibir que o governador Ibaneis Rocha (MDB) e o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), praticassem atos que contrariassem o isolamento social.

Em uma ação para dar transparência aos processos judiciais apreciados durante a pandemia, o TJDFT criou um painel estatístico para divulgar, diariamente, os números e 0 teor das ações. Assim, qualquer cidadão pode entrar no site e conferir os atos judiciais, entre acórdãos, sentenças, decisões e despachos relacionados à Covid-19.

O Metrópoles conferiu diversos processos e sentenças e achou curiosidades, além de decisões que geram jurisprudências para novos pedidos. Em ações diferentes de redução de mensalidades de escolas, por exemplo, duas juízas de varas e locais distintos deram pareceres iguais.

Fachada TJDFT
O TJDFT é um dos Três Poderes do Distrito Federal e o guardião da Lei Orgânica do DF
Conciliação

Uma estudante do curso de medicina alegou em ação que, embora as aulas estivessem sendo realizadas por meio da internet, a instituição de ensino superior ainda cobrava a mensalidade integral. Assim, ela pediu ao 1º juizado Especial Cível e Criminal do Gama a concessão de medida de urgência de “redução da mensalidade contratada de 50%”.

Em outra ação, contra uma escola de Águas Claras, os pais solicitaram desconto de 70% nos pagamentos. As duas magistradas que analisaram os casos procederam da mesma maneira.

No Gama, a juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal, Rachel Adjuto Bontempo, entendeu que a esfera para se resolver esse tipo de problema é em um setor especializado de mediação de conflitos do TJDFT e negou o pedido da autora. Em Águas Claras, a juíza Indiara Arruda de Almeida Serra também indeferiu a solicitação e ressaltou a necessidade de audiência de conciliação entre as partes.

“Não há elemento capaz de evidenciar que qualquer percentual de redução de mensalidades seja o correto, nem mesmo é possível, nesse momento, mensurar o impacto da implementação de aulas na modalidade virtual”, considerou a magistrada.

Restrições para governador e presidente

Duas ações populares que integram o rol de processos sobre a Covid-19 no TJDFT cobram o respeito à quarentena por parte dos gestores públicos. Assinados pelo  candidato ao Senado nas eleições de 2018, Marivaldo de Castro Pereira, os processos pediam que o governador Ibaneis Rocha (MDB) e o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fossem impedidos de “praticar atos que contrariassem o isolamento social sem a devida publicização dos estudos que comprovem a ausência de risco para a saúde da população”.

Porém, como as ações foram impetradas em Vara de Fazenda Pública, a juíza Mara Silda Nunes considerou que aquele não era o fórum adequado, visto tratar-se de casos de “lesão ao patrimônio público, cujo direito à saúde não integra o conceito de patrimônio público, conforme se infere do § 1º”. No último trâmite das ações, o autor desistiu de ambas, pelo menos no âmbito da Vara de Fazenda.

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O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), autorizou retomada dos shoppings
O presidente ficou bastante tempo sem usar máscara, apesar da obrigatoriedade
Leitos de UTI equipados com respiradores
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Os pedidos para reduzir as mensalidades de escolas privadas foram encaminhados para audiências de conciliação

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O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), autorizou retomada dos shoppings

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O presidente ficou bastante tempo sem usar máscara, apesar da obrigatoriedade

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Leitos de UTI equipados com respiradores

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Empresas ainda pediram para reabrir as portas, fechadas por imposição do Decreto nº 40.583/2020, editado por Ibaneis Rocha. “Em razão da autorização para 0 funcionamento regular da cadeia de segmento automotivo, pede tutela de urgência para que sejam suspensas quaisquer medidas de fiscalização destinadas a fechar o comércio dos autores com base nos decretos distritais, em especial o de número 40.817/2020, que disciplina as medidas durante a pandemia”, diz um processo.

A reabertura desse e de outros tipos de comércios só foi autorizada, novamente, por decreto do chefe do Executivo distrital, em 23 de maio.

Na Saúde

A Defensoria Pública entrou com ações de tutela coletiva para obter informações acerca de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de pacientes que aguardavam somente a liberação do serviço de oxigenoterapia domiciliar para serem liberados dos hospitais.

Em ação civil pública que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública foi pedida a instalação de aparelhos de oxigênio na residência de alguns enfermos para que haja a desocupação dos leitos. Por causa desse processo, 84 pacientes saíram dos hospitais.

Foi necessária ainda a intervenção da defensoria para garantir vacinas de vários tipos a idosos em instituições de longa permanência.

A defensoria ainda interveio, por meio de pedido ao GDF, para que novos leitos de cuidados intensivos fossem habilitados com a finalidade de atender pessoas com saúde agravada, que não estejam infectadas com a Covid-19. Segundo o órgão, há fila de espera de pacientes com outras comorbidades.

Decisões em geral

No total, desde o início da pandemia, foram julgados 574 processos referentes à pandemia. Uma ação pode resultar em várias determinações, por isso houve 810 decisões, todas com relação à Covid-19.

Porém, desde que o TJDFT suspendeu as atividades presenciais em decorrência da pandemia, o número de decisões é bem maior. No período de 16 de março a 31 de maio, os magistrados do tribunal proferiram 66.590 sentenças e acórdãos.

Ao todo, foram 418.931 atos judiciais, entre sentenças, acórdãos, decisões e despachos. Os servidores, por sua vez, realizaram 4.291.401 atos de expediente, de forma a dar andamento aos processos.

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