Em 4 anos, DF teve 196 mudanças de nome de pessoas trans em cartório
Em agosto de 2018, decisão do STF reconheceu o direito de pessoas trans de adequarem a identidade de gênero aos documentos de identificação
atualizado
Compartilhar notícia
O Distrito Federal registrou, nos primeiros seis meses deste ano, 22 alterações de nome e gênero de pessoas trans em cartórios de registro civil. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). No mesmo período do ano passado, 18 mudanças foram registradas.
Depois de junho deste ano houve mais uma alteração, totalizando, então, 23 mudanças de nome e gênero em 2022 até o momento. Durante todo o ano de 2021, foram 41.
Em agosto de 2018, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de pessoas trans de adequarem a identidade de gênero aos documentos de identificação. A tese definida pelo STF, sob o regime de repercussão geral, diz que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.
Desde então, é possível realizar a mudança de nome e gênero nos documentos sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem no Distrito Federal a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade de gênero. Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.
Veja os números de alterações feitas nos cartórios a cada ano:
- 2018: 59 mudanças de nome e gênero
- 2019: 39 mudanças de nome e gênero
- 2020: 34 mudanças de nome e gênero
- 2021: 41 mudanças de nome e gênero
- 2022: 23 mudanças de nome e gênero
Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente em cartórios de registro civil de todo o país, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
“Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR.
Aplicativo desenvolvido no DF ajuda transexuais em mudança de gênero
“Reflete quem você é”
Morador do Distrito Federal, Nicolas, de 22 anos, foi uma das pessoas que conseguiu fazer as alterações de nome e gênero, em janeiro de 2020, após a decisão do STF. O estudante de jornalismo relata que o processo durou apenas três dias. “Eu juntei todos os documentos, fui no cartório e eles me deram uma senha para eu ir acompanhando. Depois eu liguei lá e disseram que estava pronto”, conta.
Nicolas percebeu que era um menino trans ainda aos 13 anos, mas levou alguns anos até ir atrás de adequar sua certidão. “Sei que sou trans desde 2013, mas, por medo mesmo, fui jogando isso para frente. Mas, quando eu assumi, já fui com tudo. Fui no cartório e logo resolvi essas mudanças”, narra.
Para ele, a mudança foi de grande importância. “Antes, era uma falta de identificação com o nome e o sexo. Hoje em dia é bem melhor, porque você tem um documento que reflete quem você é de verdade”, reforça Nicolas.
Como alterar os documentos?
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome em cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessada.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório de registro civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, assim como os demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pela pessoa interessada diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.