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Em 3 meses, ao menos 246 menores sofreram violência doméstica no DF

No 1º trimestre deste ano, Secretaria de Segurança Pública contabilizou 246 vítimas de violência doméstica ou familiar com menos de 18 anos

atualizado

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Agência Brasília
Fotografia colorida na qual homem aparece ameaçando agredir a mulher que tenta se defender - Metrópoles
1 de 1 Fotografia colorida na qual homem aparece ameaçando agredir a mulher que tenta se defender - Metrópoles - Foto: Agência Brasília

No primeiro trimestre deste ano, ao menos 246 crianças e adolescentes foram vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). O total representa, em média, dois casos a cada dia.

Nesta semana, o Tribunal de Justiça da capital do país (TJDFT) anunciou a criação de uma vara onde os trabalhos se concentrarão especificamente nesses casos.

Considerando todo o ano passado, mais de 1.050 vítimas menores de idade foram alvo desse tipo de crime. A quantidade representa 6% do número de 17.661 pessoas que sofreram violência doméstica nesse período, no DF.

A Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, alterou o Código Penal para incluir esse tipo de violência no capítulo que trata dos casos de lesão corporal. Se cometer o crime contra “ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”, o acusado pode ser condenado a pena de 3 meses a 3 anos de reclusão.

A proposta de abertura da nova vara para julgamento exclusivo desses casos no TJDFT será analisada pelo Tribunal Pleno da Corte no próximo dia 23. Contudo, a aprovação da medida é dada como certa, por contar com apoio da gestão do tribunal e atender a diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A nova vara ficará no Fórum de Brasília, segundo o corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa. O departamento será responsável pelo processamento e pelo julgamento de delitos e incidentes processuais em crimes contra menores de 18 anos, independentemente do gênero dos envolvidos.

Mário-Zam acrescentou que a vara especializada cuidará de casos que tenham ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar, exceto aqueles de competência do Tribunal do Júri; dos que tenham ligação com os crimes de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico; de atos infracionais; e de processos em conexão e continência com crimes de violência doméstica e familiar nos quais também haja mulheres como vítimas.

Posteriormente, o primeiro vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, indicará os juízes substitutos que atuarão no novo setor da Justiça local.

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