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Em 20 anos, número de mulheres com sobrenome do marido cai 54% no DF

Vinte anos após a publicação do Código Civil de 2002, casais do DF têm optado cada vez mais por manterem os nomes originais de família

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Passados 20 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu mais de 54% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido após casamento. Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 55% das opções no momento da habilitação para o casamento.

Em 2002, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 78,2% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança — 2002 a 2010 –, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 59,3%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação – 2011 a 2020 – este percentual passou a ser de 43,9%.

“No caso dos casamentos, foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, avalia Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Manutenção dos nomes

Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um aumento percentual de 15,9% desde a edição do atual Código Civil.

Em 2002, esta opção representava 21,3% dos matrimônios no Distrito Federal. Já na primeira “década” – 2002 a 2010 – desde a publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 29% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado — 2011 a 2020 –, a média desta escolha passou a representar 46% das celebrações realizadas nos cartórios de registro civil. Em 2021, este percentual atingiu 55%, chegando a mais da metade das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.

Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2021 apenas 0,7% das escolhas no momento do casamento. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou 8,3% das escolhas em 2021.

A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao cartório de registro civil no ato da habilitação do casamento — quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais — RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.

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