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Eleições: Justiça impugna candidatura do prefeito de Pirenópolis (GO)

Apesar disso, Nivaldo Melo (PSDB) ainda pode se defender na Justiça e continuar a divulgar candidatura até que haja uma decisão definitiva

atualizado

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Nivaldo de Melo (PSDB-GO)
1 de 1 Nivaldo de Melo (PSDB-GO) - Foto: Redes sociais/Reprodução

A Justiça Eleitoral impugnou a candidatura do atual prefeito de Pirenópolis (GO), Nivaldo Melo (PSDB), para as eleições municipais de 2024. Ele tenta disputar a reeleição para o cargo e continuar à frente do Executivo da cidade goiana, que faz parte da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride).

A decisão, emitida pela 26ª Zona Eleitoral de Goiás por meio de despacho, foi publicada na última terça-feira (20/8), e atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral.

O promotor Bernardo Boclin Borges sustentou que Nivaldo (foto em destaque) estaria inelegível até 2026, pois teve as contas rejeitadas depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) identificar irregularidade “insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa” durante a gestão dele à frente da Prefeitura de Pirenópolis.

A conclusão do TCU que tornou Nivaldo ficha suja transitou em julgado em julho de 2018 e destacou que, nas gestões de 2009 e de 2016, o prefeito do município havia aplicado mal recursos do governo federal, repassados do Ministério do Turismo, em uma licitação.

Ao Metrópoles a 26ª Zona Eleitoral explicou que o prefeito ainda pode apresentar defesa e que, apesar da impugnação, pode continuar a divulgar a candidatura à reeleiçao, até que haja uma decisão definitiva da Justiça sobre o caso.

Imagem colorida de uma publicação no diário eleitoral - Metrópoles

Dano ao erário

Enquanto investigava Nivaldo, o TCU chegou à conclusão de que o político cometeu atos que causaram dano ao erário e determinou que o prefeito devolvesse R$ 146 mil aos cofres da União.

A Corte constatou, ainda, irregularidades com uso de modalidade inadequada de licitação e na ausência de comprovação da efetiva realização das apresentações artísticas e da prestação dos demais serviços pactuados por meio do convênio.

“Também não restou comprovado com os documentos exigidos pelas normas da época, tais como fotografias e filmagens do evento com a logomarca do MTur, o nexo causal entre as apresentações, os recursos recebidos e os pagamentos efetuados”, detalhou a decisão.

Impugnação anterior

Durante as eleições de 2020, Nivaldo Melo teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral pela primeira vez. A juíza da 26ª Zona Eleitoral Aline Freitas da Silva acatou pedidos pelo impedimento da continuidade da campanha apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por políticos.

Então, a magistrada decidiu indeferir o pedido de registro de candidatura de Nivaldo, que concorria à prefeitura de Pirenópolis. Contudo, o então candidato recorreu da decisão e, depois de uma intensa batalha jurídica, ele conseguiu reverter a decisão por meio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e assumiu o atual cargo de prefeito.

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