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Quase um mês após as eleições, TRE-DF aguarda prestação de contas de 25 candidatos

Segundo o TRE-DF, prazo para entrega da prestação de contas encerrou-se em 1º de novembro. Quem não enviar poderá ficar inelegível

atualizado

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Divulgação/TRE
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)
1 de 1 Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) - Foto: Divulgação/TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aguarda por, aproximadamente, 25 prestações de conta referentes aos candidatos que participaram das Eleições de 2022 na capital federal. O anúncio foi realizado nesta sexta-feira (25/11).

Até a data, foram entregues 851 prestações de contas, sendo 822 de candidatos e 29 de partidos políticos. O total previsto é de 880. Segundo o órgão, todos os candidatos eleitos já prestaram contas e aguardam resultado da análise do Tribunal. A unidade técnica deve julgar a documentação até 16 de dezembro.

O prazo encerrou-se em 1º de novembro deste ano. Candidatos deveriam apresentar os respectivos gastos de campanha. Quem não apresentar a prestação de contas poderá ser condenado a restituir os valores recebidos para campanha e ficarem inelegíveis para a próxima candidatura.

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Prefeitos (as) representam o poder executivo em esfera municipal. Essa autoridade é eleita por voto majoritário e tem como função conduzir os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. Após eleito, exercem o comando da prefeitura do município por quatro anos consecutivos, podendo se reeleger
Governador (a) é o chefe do Poder Executivo dos estados ou Distrito Federal. Assim como os prefeitos, são eleitos por voto majoritário e administram os interesses da unidade da federação por quatro anos consecutivos, podendo se reelegerem. Os governadores respondem pela segurança pública e participam do processo legislativo
Capa da Constiuição de 1988
Também eleito por voto Majoritário, o (a) presidente da República acumula as funções de chefe de Estado, chefe do Poder Executivo Federal e das Forças Armadas. No âmbito interno, tem o dever de apresentar plano de governo com programas prioritários, propostas de orçamento, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e manter a integridade e a independência do país
Também é função do presidente exercer atribuições legislativas e administrativas
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Gustavo Moreno/Metrópoles
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Prefeitos (as) representam o poder executivo em esfera municipal. Essa autoridade é eleita por voto majoritário e tem como função conduzir os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. Após eleito, exercem o comando da prefeitura do município por quatro anos consecutivos, podendo se reeleger

José Cruz/Agência Brasil
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Governador (a) é o chefe do Poder Executivo dos estados ou Distrito Federal. Assim como os prefeitos, são eleitos por voto majoritário e administram os interesses da unidade da federação por quatro anos consecutivos, podendo se reelegerem. Os governadores respondem pela segurança pública e participam do processo legislativo

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Capa da Constiuição de 1988

constituição : Senado Federal/ Reprodução
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Também eleito por voto Majoritário, o (a) presidente da República acumula as funções de chefe de Estado, chefe do Poder Executivo Federal e das Forças Armadas. No âmbito interno, tem o dever de apresentar plano de governo com programas prioritários, propostas de orçamento, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e manter a integridade e a independência do país

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Também é função do presidente exercer atribuições legislativas e administrativas

Vinicius Santa Rosa/Metrópoles
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É o presidente quem nomeia os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e o advogado-geral da União, bem como os ministros de Estado. No âmbito externo, representa o país e decide sobre as relações com outras nações, atos internacionais e tratados, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

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No âmbito do Poder Legislativo, os vereadores são responsáveis por realizar a conexão entre a população e o governo. São eles que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município e fiscalizam as atividades do Executivo, ou seja, do prefeito. Vereadores são eleitos através do quociente eleitoral para mandato de quatro anos consecutivos

Gustavo Moreno/Metrópoles
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Também no âmbito do Poder Legislativo, os deputados estaduais ou distritais representam o povo na esfera estadual, como o nome sugere. Eles exercem a fiscalização das contas do Poder Executivo local, ou seja, do governador, e são responsáveis por legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais

Myke Sena/Especial Metrópoles
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Assim como vereadores, deputados estaduais ou distritais também são eleitos através do quociente eleitoral para mandato de quatro anos consecutivos

TSE/Divulgação
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Representantes do povo em âmbito federal, os deputados federais, que ocupam a Câmara dos Deputados, uma das casas do Congresso Nacional, são responsáveis por elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do presidente da República

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
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Hugo Barreto/Metrópoles
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Representantes dos estados e do DF, os senadores, que ocupam o Senado Federal, outra casa do Congresso Nacional, são responsáveis por fazer leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo, assim como os deputados. Contudo, esses políticos têm outras competências previstas na Constituição Federal

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Marcos Oliveira/Agência Senado
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Hugo Barreto/Metrópoles

Sanções

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada conforme a quantidade e os valores envolvidos durante o julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado.

Como fazer

A prestação de contas final deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE Cadastro), com inserção de todas as informações sobre receitas e despesas. Na sequência, os dados devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pelo próprio sistema; posteriormente, gera-se a mídia (pen drive) com a documentação digitalizada para entrega presencial à Justiça Eleitoral.

A apresentação da prestação de contas final só é considerada efetivada com o envio eletrônico dos dados e a entrega da mídia na Justiça Eleitoral. Como já mencionado, é importante antecipar o envio eletrônico da prestação de contas a fim de evitar congestionamento na rede do TSE, o que pode ocorrer próximo à data-limite de entrega.

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