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TRE julga improcedente pedido de inelegibilidade e Izalci continua na disputa ao GDF

Com decisão, Izalci pode concorrer ao cargo de governador do Distrito Federal pela federação PSDB/Cidadania

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Izalci
1 de 1 Izalci - Foto: null

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou como improcedente um pedido de inelegibilidade de Izalci Lucas (PSDB) para as Eleições de 2022. Segundo entendimento da Corte, a condenação pelo crime de peculato não incide na inelegibilidade, ou seja, ele pode continuar na disputa ao Governo do Distrito Federal. O tema foi relatado pela desembargadora eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio.

A notícia de inelegibilidade foi enviada ao TRE-DF na última terça-feira (6/9), alegando que Izalci Lucas não poderia concorrer no pleito deste ano por ter sido condenado por peculato. Segundo a denúncia, o atual candidato ao Buriti teria desviado equipamentos de informática doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando era secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do DF, para uso particular, instalando no escritório de campanha eleitoral. O tucano foi condenado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios dos (TJDFT), em 2010.

A defesa de Izalci ingressou com habeas corpus, sustentando que o TJDFT entrou em uma competência da Justiça Eleitoral, já que os crimes denunciados teriam objetivo relacionado às eleições. Em junho, o relator do HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Joel Ilan Paciornik, aceitou a liminar e suspendeu os efeitos do acórdão.

Porém, no julgamento do mérito, o STJ avaliou que o fato diz respeito ao crime de peculato majorado, que não é descrito como crime eleitoral. Além disso, destacaram que a possível vantagem indireta com o desvio dos equipamentos na corrida eleitoral de 2010 configura “circunstância judicial desfavorável”, e não um delito previsto na legislação eleitoral. Por isso, os ministros da Quinta Turma não reconheceram constrangimento ilegal e cassaram a liminar anteriormente concedida à defesa, fazendo a condenação voltasse a valer.

O advogado Leonardo Loiola Cavalcanti, que apontou a notícia de inelegibilidade, ressaltou que, devido à Lei da Ficha Limpa, Izalci estaria inelegível.

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“Assim, ante a revogação da liminar que embasou o parecer do MPE pelo deferimento do registro, faz-se necessário reconhecer a retomada dos efeitos da inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa que incide sobre o candidato, alterando as premissas anteriores e demandando indeferimento do registro de candidatura do candidato Izalci Lucas Ferreira”, diz o advogado.

Em nota, Izalci comemorou a decisão da Corte. “Não conseguiram! Não me dobrei, jamais desisti. Com a justiça eleitoral confirmando a candidatura vou renovar as energias para ir às ruas e pedir o voto da população”, disse.

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