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Justiça Eleitoral nega impugnação e Arruda segue na disputa à Câmara

José Roberto Arruda (PL) tenta uma vaga na Câmara dos Deputados. O pedido de impugnação foi feito pelo MPE

atualizado

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josé roberto arruda durante Festa em honra e louvor ao Divino Espírito Santo em planaltina
1 de 1 josé roberto arruda durante Festa em honra e louvor ao Divino Espírito Santo em planaltina - Foto: Gustavo Moreno/ Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu o pedido de impugnação da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PL). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12/9) com 3 votos a favor da impugnação e 4 contra. Com isso, Arruda, segue em busca de uma vaga na Câmara dos Deputados.

A candidatura de Arruda começou a ser avaliada na última semana e, após ter dois votos a favor e um contra a impugnação, a desembargadora Nilsoni de Freitas pediu vista e o julgamento foi suspenso.

Votaram contra a candidatura de Arruda os desembargadores: Souza Prudente; Nilsoni de Freitas; e Renato Guanabara. Renato Gustavo Coelho, Renato Rodovalho e Robson Barbosa votaram contra a impugnação. O presidente do TRE-DF, Roberval Belinati, desempatou a decisão e votou a favor da candidatura.

O pedido

Por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no DF, o Ministério Público Eleitoral (MPE), em 19 de agosto, entrou com o pedido de impugnação da candidatura de Arruda, alegando que o ex-governador seria inelegível por ter sido condenado no âmbito da  Operação Caixa de Pandora.

O pedido ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar que os prazos prescricionais da nova lei de improbidade não podem retroagir.

Com o entendimento do STF, políticos condenados, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-prefeito César Maia (PSDB-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não poderão pedir a prescrição das respectivas condenações. Dessa forma, permaneceriam enquadrados na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegíveis.

STF: Lei de Improbidade não pode retroagir

Arruda estava elegível amparado por uma liminar de Nunes Marques, anterior ao julgamento. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) chegou a enviar um pedido ao próprio ministro pedindo a derrubada da liminar — o que também tiraria Arruda da disputa das eleições de 2022.

Esse processo ainda não teve um desfecho.

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