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DF recebeu 14 denúncias de empresas que praticaram assédio eleitoral

Nessa semana, uma padaria do Lago Norte foi a primeira empresa no país a assinar um TAC relacionado às eleições deste ano

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
TRE-DF começa a lacrar urnas para 2º turno e espera votação mais célere. Na foto, um homem empacota uma urna em caixa e outro faz a mesma coisa ao fundo - Metrópoles
1 de 1 TRE-DF começa a lacrar urnas para 2º turno e espera votação mais célere. Na foto, um homem empacota uma urna em caixa e outro faz a mesma coisa ao fundo - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT10) recebeu, até esta sexta-feira (21/10), denúncias de 14 empresas e o firmamento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por assédio eleitoral no trabalho. O termo assinado por representantes de uma padaria no Lago Norte foi o primeiro do país relacionado às eleições deste ano.

O documento prevê a proibição de qualquer ameaça, promessa de benefícios financeiros ou orientações com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos.

Além disso, a empresa deve afixar um cartaz sobre o tema no ambiente de trabalho até o final do período eleitoral. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil.

Na última quarta (19/10), a procuradora-chefe do PRT10, Helena Fernandes Barroso Marques, publicou uma nota em defesa ao direito de voto universal, garantido pelas leis vigentes. “Ameaças e ofertas de benesses aos trabalhadores para que votem ou deixem de votar em determinados candidatos ou partidos políticos ou para que participem ou deixem de participar, contra a sua vontade, de manifestações político-partidárias, podem sujeitar seus empregadores a sanções nas esferas criminal, eleitoral e trabalhista”, destacou.

O documento faz referência à escalada nacional de denúncias referentes à condutas abusivas que tenham como finalidade coagir o trabalhador para alteração da orientação política. O delito está previsto na resolução 23.610/19. Até a última terça (18/10), foram registrados 491 casos.

O aumento explosivo de casos levou integrantes do MPT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a se reunirem nessa terça-feira para tratar do assunto. Para o grupo, a principal arma para o combate do assédio eleitoral é o conhecimento.

O objetivo maior é coibir o crime eleitoral, a coação e o exercício dessa prática, chamada de “nefasta” pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

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