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Eleições 2020: saiba como justificar o voto no Distrito Federal

Eleitores de outras unidades federativas que estarão no DF no domingo têm três formas de justificar a ausência. A principal é pelo E-Título

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Funcionários do TRE preparam urnas eletrônicas para o dia das eleições de 202012
1 de 1 Funcionários do TRE preparam urnas eletrônicas para o dia das eleições de 202012 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Ocorre, neste domingo (15/11), o primeiro turno das eleições municipais de 2020. Apesar de não haver disputa entre candidatos do Distrito Federal, há muitas pessoas com título de outras unidades da Federação morando na capital federal. Para elas, é necessário justificar o voto, em até 60 dias após cada turno da votação, no caso de não comparecimento às urnas.

A justificativa é um processo importante, pois quem não votar nem explicar o porquê da ausência nas urnas pode ter prejuízos como cidadão. Fica proibido ao eleitor que não comparecer às urnas sem justificativa, e não pagar a multa de R$ 3,51 por turno perdido, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de qualquer tipo de valores de instituições mantidas ou subvencionadas pela administração pública, participar de concursos, renovar matrícula em instituição pública de ensino, entre outras.

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No site do TSE, é possível consultar cartórios eleitorais, locais de voto e fazer a justificativa da ausência
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As urnas eletrônicas serão aperfeiçoadas com sistema de som e vídeos com intérpretes de Libras para deficientes

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No site do TSE, é possível consultar cartórios eleitorais, locais de voto e fazer a justificativa da ausência

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Para os moradores do Distrito Federal, a principal maneira de fazer a justificativa é pelo aplicativo E-Título, gratuito nas lojas digitais dos sistemas Android e iOS. Depois de baixado o software, o eleitor encontra a opção no campo Justificativa Eleitoral.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), a justificativa deve ser feita, preferencialmente, das 7h até às 17h deste domingo, ainda durante o pleito eleitoral. O título de eleitor é automaticamente localizado, por meio do GPS do smartphone, e, assim, não é necessário apresentar qualquer documento que justifique a ausência.

Após as 17h, o eleitor tem 60 dias para fazer a justificativa, também pelo E-título, mas com o horário do pleito eleitoral encerrado, será necessário apresentar um comprovante que explique o não comparecimento às urnas, como um atestado médico, por exemplo. Nesse caso, o site, no Sistema Justifica também é uma possibilidade.

Para quem não tem acesso a internet, há, ainda, a possibilidade de a justificativa ser enviada pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor estiver inscrito, também acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Para aqueles que comparecerão às seções de voto, fique atento ao local de votação e à documentação a ser levada. Para consulta do local a comparecer, basta pesquisar no portal do TSE, no app e-Título ou nas assistentes virtuais do TSE, no Twitter e no Facebook. Por fim, além do título de eleitor, sempre em mãos, e um documento oficial de identidade com foto, o eleitor deve estar sempre de máscara e levar uma caneta pessoal, para assinar no caderno de votação.

O TRE-DF disponibiliza um telefone para que o eleitor possa tirar toda e qualquer dúvida: 3048-4000.

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