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MPE pede a aprovação “com ressalvas” das contas de Eduardo Pedrosa

Procurador regional eleitoral reconsiderou pedido de desaprovação feito por unidade técnica do TRE-DF após defesa do distrital eleito

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Após encontrar irregularidades na prestação de contas da campanha do deputado distrital eleito Eduardo Pedrosa (PTC), o Ministério Público Eleitoral (MPE) decidiu se manifestar, na noite de terça-feira (4/12), pela aprovação, com ressalvas, dos gastos apresentados pelo futuro integrante da Câmara Legislativa. A unidade técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) havia se manifestado pela desaprovação das contas do distrital eleito.

Os servidores da Justiça Eleitoral apontaram um depósito de R$ 280 mil em espécie feito por Eduardo Pedrosa, o que seria vedado por lei, pois dificulta a identificação da origem da doação. Na defesa, contudo, Pedrosa explicou que o mesmo valor foi sacado minutos antes, de uma outra conta do então candidato, para logo a remessa chegar na campanha. Ainda não houve julgamento pelos desembargadores do TRE-DF.

“A confrontação do comprovante de depósito com o comprovante de saque, a realização incontinente de um imediatamente após o outro, em intervalo de menos de um minuto e idêntico valor, excepcionalmente no presente caso, permite no plano material efetivamente rastrear a quantia aos recursos próprios do candidato, depositados em sua conta pessoal e sujeita ao controle fiscal e financeiro”, ponderou o procurador regional eleitoral, Jairo José Gomes.

O representante do MP aponta, porém, que “a situação não justifica a falha formal – considerando o dever do candidato de se preparar antecipadamente para poder adimplir seus compromissos de campanha –, mas explicita a ausência de má-fé e, junto com a rastreabilidade do valor, desacredita a violação de normas materiais eleitorais”.

Veja o documento:
MPE pede aprovação “com ressalvas” das contas de Eduardo Pedrosa
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Sem prejuízo
Em outro item, o MPE repercute o parecer técnico ao analisar registro de despesas no sistema de contas eleitorais que não constam do extrato bancário. “Dois são identificados pelo próprio órgão técnico de contas como meros lançamentos duplicados, sendo regular o lançamento original e todos eles, somados entre si, não alcançam 0,3% do valor total da campanha. Ademais, como efetivamente foram declarados, não há que se falar em omissão de gastos, caixa dois ou qualquer prejuízo efetivo ao material controle das contas de campanha”, avaliou Gomes.

Procurado pela reportagem, o deputado distrital eleito recorreu à assessoria para se manifestar. Por nota, Eduardo Pedrosa sustentou que “as contas ainda não foram julgadas. Até o momento, foi apenas apresentado um parecer da equipe técnica do Tribunal. Os questionamentos já foram respondidos e a Procuradoria Eleitoral apresentou parecer aprovando a prestação de contas, com ressalvas”, reforçou.

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