Eleições 2018: fique atento ao “voto em trânsito”
Eleitores que solicitaram direito de participar das eleições, poderão fazê-lo. Mesmo os que moram no exterior e estarão no país no domingo
atualizado
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O cidadão que não solicitou voto em trânsito e estiver fora do Distrito Federal neste domingo (7/10) não poderá votar. E terão que justificar a ausência no local de votação ou cartório eleitoral mais próximo. Já aqueles que solicitaram o voto em trânsito poderão exercer esse direito se estiver em uma cidade no estado de seu domicílio eleitoral para todos os cargos. Já aqueles que estiverem em outro estado somente poderão votar para presidente da República.
E aqueles que moram no exterior e estiverem no Brasil no domingo só poderão votar para presidente e vice-presidente da Repúblicas. Isso se tiverem solicitado o direito entre os dias 17 de julho e 23 de agosto deste ano.
No total, 2.084.357 de pessoas estão aptas a votar no DF nestas eleições. Os cidadãos terão 612 lugares à disposição para definir seus candidatos a presidente da República, governador, senador (dois candidatos), deputado federal e deputado distrital. O horário da votação é das 8h às 17h.
O eleitor pode saber o seu local exato de votação na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): www.tse.jus.br. E, ainda, pode ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor para tirar qualquer dúvida, como saber se está habilitado a votar. O Metrópoles preparou um guia com tudo o que você precisa saber antes da eleição do primeiro turno das eleições. Fique atento.