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Eixão do Lazer: novas regras proíbem de confete a recipientes de vidro

Plano de uso e ocupação definido pelo DER-DF estabelece normas para comércio, trânsito, licenciamento de ambulantes e promoção de eventos

atualizado

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) publicou uma instrução normativa que trata do plano de uso e ocupação do Eixão do Lazer. As novas regras constam na edição do Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (22/10).

Vale lembrar que o Governo do Distrito Federal (GDF) enviou para apreciação da Câmara Legislativa (CLDF), em caráter de urgência, dois projetos de lei (PLs) que tratam da venda de bebidas alcoólicas e da presença de food trucks no Eixo Rodoviário aos domingos e feriados – dias em que o Eixão fica fechado para atividades de lazer.

Elaborada pelo DER-DF, a instrução normativa para uso e ocupação da área define regras para: locais destinados a comércio e shows; fiscalização de faixas de domínio; licenciamento de ambulantes e eventos; circulação de veículos; pontos de parada e estacionamento; entre outros.

Confira todas as normas definidas pela instrução normativa nas páginas 16 e 17 do DODF

Saiba o que fica proibido:

  • Fixar qualquer estrutura nas pistas de rodagem (asfalto);
  • Fixar estruturas em áreas verdes, por meio de perfuração do solo, para instalação de equipamentos, tendas ou outros elementos;
  • Utilizar a pista de rolamento para ambulantes fixos;
  • Utilizar tenda móvel para ambulantes com área superior a 9 metros quadrados;
  • Utilizar área diferente da autorizada;
  • Estacionar veículo automotor e similar nos gramados, canteiros centrais ou em áreas não definidas neste normativo e seus anexos;
  • Instalar e utilizar equipamentos que causem risco à vida e à saúde das pessoas, com vedação de utilização de botijão industrial;
  • Utilizar cornetas, papéis picados e metalizados, fumaça, confetes e outros equivalentes;
  • Utilizar qualquer veículo motorizado, exceto veículos de urgência, emergência e de fiscalização quando em atividade;
  • Utilização de qualquer espécie de cercamento, gradil e congênere;
  • Comercialização de bebidas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro;
  • Alimentos fornecidos em material pontiagudo ou perfurocortante;
  • Comercializar cigarros e similares;
  • Utilizar geradores sem proteção acústica;
  • Veicular publicidade e propaganda exclusivamente com fins lucrativos, sendo inadmissível a instalação e afixação de faixas, banners e outros equipamentos de mesma natureza;
  • Ultrapassar os níveis de ruídos acima daqueles previstos na legislação vigente;
  • Utilizar estruturas de palco;
  • Utilizar, de forma anormal, o Eixão do Lazer para atividades privadas ou públicas sem autorização e licenciamento do DER-DF, e para atividades que não tenham embasamento legal ou estejam no rol da instrução normativa e de seus anexos.

Licenciamento de ambulantes e eventos

Além disso, a promoção de eventos em geral, em cumprimento às normas da lei geral de eventos em vigor no Distrito Federal, deverá ser comunicada à Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). Nos casos de eventos com música, não serão permitidas estruturas de palco; apenas instalação de, no máximo, tablado simples.

Os organizadores ainda terão de pedir ao DER-DF o licenciamento ou a anuência necessários para o Eixão do Lazer, com prazo mínimo de 30 dias antes do evento, acompanhados dos documentos exigidos, segundo a legislação vigente e o protocolo adotado pela SSP-DF.

Todo ambulante autorizado a exercer atividades comerciais ao longo do Eixão do Lazer precisará estar com identificação, fornecida no momento do licenciamento, e terá direito a um segundo crachá, para funcionário ou sócio.

Fica permitida, apenas para ambulantes que venderem alimentos produzidos para consumo imediato, a disposição de até quatro mesas, com 16 cadeiras. As áreas ocupadas por eles e por produtores culturais responsáveis pela organização dos eventos deverão ficar limpas e conservadas no perímetro ocupado, com oferta de meios para descarte e coleta de resíduos.

Circulação

As regras também preveem a proibição da circulação de veículo com motor elétrico ou similar e capaz de desenvolver velocidade superior a 6 km/h, exceto bicicletas elétricas com sistema que garanta o funcionamento apenas quando o ciclista pedalar.

Veículos de motor a combustão de qualquer natureza continuam proibidos durante as atividades do Eixão do Lazer. O descumprimento das normas presentes na instrução normativa sujeita os infratores às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e em outras legislações cabíveis.

Confira todas as normas:

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