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Eixão do Lazer: deputado pede suspensão de ações contra ambulantes

Distrital cobrou suspensão das ações até que plano de uso e ocupação da via seja regulamentado, além de auditoria sobre fiscalização na área

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Imagem colorida de pessoas praticando atividades físicas no Eixão do Lazer
1 de 1 Imagem colorida de pessoas praticando atividades físicas no Eixão do Lazer - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O deputado distrital Fábio Felix (PSol) pediu a suspensão das ações contra comerciantes do Eixão do Lazer até que o plano de uso e ocupação da via – fechada para veículos aos domingos e feriados – seja devidamente regulamentado. O pedido foi feito por meio de uma representação ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), protocolada nessa quinta-feira (12/9).

O documento ainda pede uma auditoria quanto à legalidade das fiscalizações efetuadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) no Eixão do Lazer, no último dia 1º.

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Após polêmica, brasilienses opinam sobre alterações no Eixão do Lazer
Após polêmica, brasilienses opinam sobre alterações no Eixão do Lazer
Elcione Macedo
Leonardo Siqueira e suas filhas
Público se reuniu na altura da 207 Norte neste domingo (8/9)
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Houve protestos contra a medida do GDF e declarações do governador Ibaneis Rocha (MDB)

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Mesmo após imposição do GDF, alguns ambulantes se arriscaram a vender bebida alcoólica

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Na data, o DER-DF e a DF Legal fizeram ações de fiscalização com base na Lei Distrital nº 2.098/1998, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias da capital federal.

“A ação resultou em grande indignação. Isso porque a população do DF se orgulha da ocupação coletiva que faz do Eixão para momentos de lazer nos domingos e compreende que é dever do poder público dar a estrutura e praticar as providências necessárias para que a população faça uso do Eixão”, afirmou o parlamentar na representação.

Fábio argumentou, ainda, que as fiscalizações de 1º de setembro foram ilegais e inadequadas, pois aconteceram em um momento que a legislação sobre o uso e a ocupação do Eixão estava em transição.

O que diz a lei

Para o parlamentar, a Lei nº 2.098/1998 não pode ser aplicada à área, pelo fato de não se enquadrar na definição legal de rodovia, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A legislação divide as vias abertas à circulação entre dois tipos: urbanas – subdivididas entre vias de trânsito rápido, arterial, coletora e local –; e rurais (rodovias e estradas).

Assim, segundo o documento apresentado ao TCDF, o Eixão não poderia ser definido como rodovia, por estar localizado em área urbana.

O deputado ainda lembra que o Decreto Distrital nº 40.877/2020, que proibia o comércio ambulante na área, foi revogado pelo Decreto nº 46.226/2024, que prevê a elaboração do Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer; por isso, o parlamentar pede a suspensão das autuações e das remoções de comerciantes até que o plano regulatório seja devidamente concluído e adotado.

Acompanhamento de fiscalização

No documento, Fábio Felix ainda pede que o TCDF acompanhe a elaboração do plano de uso e ocupação. A previsão é de que o DER-DF apresente as normas no início de outubro. As mudanças previstas envolvem a venda de bebidas e comidas, a realização de shows e a quantidade de ambulantes autorizada no Eixão.

Outra solicitação do distrital é de que o DER-DF e a DF Legal sejam notificados para fornecer informações detalhadas sobre os critérios de fiscalização, licenças emitidas e as medidas adotadas para diminuir os impactos socioeconômicos da remoção dos ambulantes da via.

Além disso, o deputado distrital Ricardo Vale (PT) apresentou um projeto de lei (PL), nesta quarta-feira (11/9), que pretende resolver o problema entre ambulantes e o Governo do Distrito Federal (GDF). A proposta tramita na Câmara Legislativa (CLDF).

O PL nº 1.289/2024 propõe que, durante os horários de fechamento da via para veículos, não seja aplicada a Lei nº 2.098/1998, que proíbe a comercialização de bebidas em terminais rodoviários, rodoferroviários e às margens de rodovias sob jurisdição do Distrito Federal.

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