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TCDF determina volta de transporte escolar para alunos da Estrutural

Decisão desta quinta-feira (7/7) foi motivada por denúncia do Ministério Público de Contas do DF. Na semana passada, juiz determinou que o GDF mantenha o serviço

atualizado

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Diogo Moreira/ A2D
transporte escolar
1 de 1 transporte escolar - Foto: Diogo Moreira/ A2D

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à Secretaria de Educação (SES), nesta quinta-feira (7/7), que volte a oferecer, imediatamente, o transporte escolar para alunos da rede pública de ensino que moram na Cidade Estrutural e estão matriculados em escolas do Cruzeiro.

A SES também está impedida de interromper a prestação do serviço no trajeto Estrutural-Guará. A suspensão estava prevista para ocorrer a partir de 15 de agosto, segundo denúncia do Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) ao TCDF. A decisão de cortar o transporte escolar para o Cruzeiro prejudicou 263 estudantes da Estrutural e afetaria outros 701 alunos, no caso do itinerário para o Guará.

Segundo a representação do MPC-DF, a secretaria concederia Passe Livre Estudantil para que os jovens utilizassem o transporte público convencional. Mas, no entendimento do Ministério Público, a medida geraria vários transtornos, ampliando a vulnerabilidade social desses alunos.

Na decisão, o TCDF levou em conta o Decreto n° 23.819/2003, que obriga o fornecimento do serviço em casos de interdição de unidade escolar, o que ocorreu na EC 01 da Estrutural. Essa escola foi construída em 2008 e está interditada desde 2012. A norma também obriga a concessão de transporte escolar quando a rede de ensino não for capaz de absorver a demanda de um determinado local.

A Secretaria de Educação tem 10 dias para prestar esclarecimentos ao TCDF. Na última sexta-feira (1º), o juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab já havia determinado a retomada do serviço. (Com informações do TCDF)

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