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TCDF alerta sobre limites mínimos de investimento em educação e saúde

GDF pode compensar o déficit nos meses posteriores, devendo chegar ao final do ano com os patamares de aplicação regularizados

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JP Rodrigues/Metrópoles
Brasília (DF), 25/07/2019  – Evento: Escola Sucateadas  –  Local Escola 50 Ceilândia  Foto: JP Rodrigues/ Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 25/07/2019 – Evento: Escola Sucateadas – Local Escola 50 Ceilândia Foto: JP Rodrigues/ Metrópoles - Foto: JP Rodrigues/Metrópoles

O GDF não cumpriu os limites mínimos de aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A situação se repetiu em relação aos gastos em saúde. Os alertas são do Tribunal de Contas do DF (TCDF) para que o Poder Executivo compense o déficit nos meses posteriores, devendo chegar ao final do ano com os patamares de aplicação regularizados.

A Corte verificou que, nos dois primeiros trimestres de 2019, o DF aplicou 19,2% do total das receitas computáveis em MDE, abaixo, portanto, do percentual de 25% esperado para o período, de acordo com a exigência do art. 212 da Constituição Federal.

Essa situação representa, ainda de acordo com o TCDF, um déficit de R$ 500,8 milhões em relação à aplicação esperada, de R$ 2,15 bilhões, apenas na educação. O plenário do Tribunal decidiu, na sessão de terça-feira (17/09/2019), alertar o Executivo sobre o problema e exigir que os valores sejam recompostos no trimestre seguinte.

De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 70, as ações dessa categoria abrangem, entre outras: remuneração e aperfeiçoamento de profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar.

Na verificação relativa à saúde, o TCDF constatou déficit de R$ 24,8 milhões na destinação de recursos para Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) nos primeiros quatro meses de 2019. Regulamentada pela Lei Complementar 141/2012, essa despesa é relativa aos investimentos em vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária.

Além disso, incluem a capacitação do pessoal de saúde; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços públicos de saúde, como imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; saneamento básico; ações de combate a vetores, como o Aedes aegypti; obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; entre outras ações e serviços exclusivos da saúde.

Segundo a LC n° 141/2012, o Distrito Federal deveria gastar o montante mínimo de R$ 722 milhões em ASPS no primeiro quadrimestre do ano. O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do GDF, publicado no DODF em 31 de maio, registra o montante de R$ 702,6 milhões aplicados no período, o que já corresponderia a um déficit de aproximadamente R$ 20 milhões.

Porém, ao verificar o demonstrativo dessa aplicação, o corpo técnico do TCDF constatou que, na verdade, o valor a ser considerado como despesa relativa a ASPS é menor, de R$ 697,2 milhões. Uma diferença de R$ 24,8 milhões em relação ao que a lei determina como patamar mínimo de aplicação.

PDAF

Além desses problemas, as escolas públicas do DF estão sem dinheiro para adquirir material didático, fazer pequenas reformas, comprar gás de cozinha e até para pagar dívidas “penduradas” com fornecedores. O Executivo deve cerca de R$ 40,2 milhões para as instituições de ensino referentes ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, popularmente chamado pela sigla PDAF.

Previsto pela Lei nº 6.023 de 2017, o benefício deveria ser disponibilizado às 697 unidades escolares duas vezes no ano, sempre até o 20º dia do primeiro ou do segundo semestre.

Porém, os atrasos nos pagamentos começaram no segundo semestre de 2018. Dos R$ 28,2 milhões que deveriam ter sido distribuídos referentes àquele período, falta pagar R$ 13,6 milhões a 267 instituições de ensino.

No primeiro semestre de 2019, novo atraso: a previsão era liberar R$ 48,4 milhões, mas ainda falta pagar R$ 1 ,6 milhão a 29 escolas. Já no segundo semestre, não foi pago nenhum centavo dos R$ 25 milhões anunciados.

Os recursos do PDAF são destinados a dar certo grau de autonomia financeira às unidades escolares e coordenações regionais de ensino (CREs) na execução de serviços simples. Servem, por exemplo, para comprar insumos, como papel e pequenas obras, arrumar tomadas quebradas ou consertar uma parede quebrada.

De acordo com o diretor do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) Samuel Fernandes, o ideal seria que a verba entrasse no início de cada semestre para que os gestores conseguissem se programar. “Alguns diretores não tiveram acesso à segunda parcela de 2018. Este ano, quem recebeu só teve a primeira parcela paga”, relatou.

O sindicalista espera que a situação seja regularizada o mais rapidamente possível. “As escolas estão com estruturas precárias. O PDAF seria o mínimo a ser pago. Melhorias no ensino começam com investimentos. Como aprimorar a educação se não temos o mínimo?”, questionou.

 

SEDF/Divulgação

 

Outro lado

Em relação ao PDAF, a Secretaria de Educação confirmou as dívidas ao Metrópoles, porém, não definiu data para o pagamento. Em nota, a pasta disse que as normas do programa estão “especificadas na Lei n° 6.023/2017”.

O órgão acrescentou que analisa 311 processos para quitação da segunda parcela de 2019, mas não informou o dia em que o dinheiro entrará na conta das unidades escolares.

Em relação ao alerta da Corte, a resposta foi dada pelo GDF. Em nota, o governo disse “assegurar que os mínimos constitucionais serão cumpridos e esclarece que o alerta emitido pelo Tribunal de Contas é uma medida rotineira, feita com base na análise do Relatório Resumido de Execução Orçamentária”.

Ainda de acordo com o GDF, “esse alerta tem por objetivo chamar a atenção para a necessidade de eventuais ajustes, visando ao cumprimento dos mínimos constitucionais a serem verificados no final do exercício”.

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