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Secretaria suspende fornecimento de carne vermelha em escolas públicas

Diretoria de Alimentação envia amostras de almôndegas para análise a fim de verificar se o produto respeita teor de gordura de até 8%

atualizado

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Mary Leal/Agência Brasília
Almôndegas
1 de 1 Almôndegas - Foto: Mary Leal/Agência Brasília

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE) suspendeu, na terça-feira (27/08/2019), o consumo de almôndegas de carne bovina na merenda escolar até que amostras sejam analisadas por laboratório credenciado pela Vigilância Sanitária. A coleta foi feita pela Diretoria de Alimentação Escolar da pasta. O motivo da investigação foram reclamações de alguns colégios sobre o teor de gordura do produto. O resultado do exame deverá sair em 15 dias.

O caso ocorre após a retomada do fornecimento de carne vermelha na rede pública de ensino. Conforme o Metrópoles revelou, o produto não era oferecido no cardápio a estudantes desde julho de 2017.

O primeiro preparo do produto aconteceu na segunda-feira (26/08/2019). No mesmo dia, escolas detectaram o problema e informaram à Secretaria de Educação, que, imediatamente, determinou a suspensão do consumo até que a qualidade da carne seja verificada por testes de laboratório.

Ao todo, o fornecedor entregou sete lotes. Desses, três apresentaram o problema apontado pelas escolas. Nesta quarta-feira (28/08/2019), a diretora de Alimentação Escolar da SEE, Kelen Pedrollo, esteve com uma equipe da BH Food, fabricante do alimento, para verificar se os outros quatro lotes cumprem as especificações exigidas – entre as quais, a tolerância máxima de 8% de gordura.

Kelen e sua equipe prepararam e consumiram almôndegas dos primeiros três lotes e dos demais. O problema só foi percebido nos três primeiros lotes e, nos restantes, não foi detectada inadequação. Mesmo assim, por medida de segurança, o consumo foi suspenso totalmente.

“Eu mesma experimentei o produto. Além de as almôndegas dos três primeiros lotes estarem muito gordurosas, o sabor e a textura não estavam adequados”, afirma Kelen, acrescentando que os outros quatro lotes apresentaram teor de gordura aparentemente normal, além de terem sabor e textura adequados.

A diretora da SEE explica ainda que as almôndegas foram desenvolvidas pelo fabricante exclusivamente para a rede, com o objetivo de ser o mais in natura possível, “sem aditivos, soja, amido ou glúten”. “Estamos preocupados em identificar se esses produtos estão dentro da qualidade solicitada, para que nossos estudantes possam voltar a consumir a proteína bovina”, destaca a diretora.

Caso seja verificado que o produto não cumpre as especificações previstas em edital, o fornecedor será penalizado, além de ser obrigado a substituir o lote com problema. As penalidades, previstas no edital do pregão serão aplicadas conforme o que for apurado e podem ir de advertência até multa. Além disso, o responsável pode ser obrigado a substituir todas as remessas entregues, incluindo a reposição do que já foi consumido.

Contrato

O contrato para fornecimento foi firmado em agosto com a empresa JVC e prevê a entrega de almôndegas de paleta bovina, de 15 a 30 gramas, com quantidade de gordura inferior a 8%. O valor do contrato é de R$ 7,2 milhões e atende a todas as 690 escolas da rede pública que oferecem alimentação escolar. Até o momento, metade dessas unidades recebeu o produto.

Há dois anos, a rede pública de educação do Distrito Federal não oferecia carne vermelha na merenda escolar, conforme revelado pelo Metrópoles. Houve, entre os meses de abril e junho de 2017, indicativo por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para que não se renovasse o contrato vigente à época. No início desta gestão, foi aberto o Pregão Eletrônico SRP n° 06/2019 para garantir que produto bovino voltasse à merenda escolar. O contrato atual é válido até julho de 2020.

Alimentação escolar

Os cardápios do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal são elaborados pelos nutricionistas que compõem o quadro técnico da SEE, seguindo diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), instituído pela Lei Federal nº 11.974/2009 e regulamentado pelas resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 04/2015.

De tal maneira, tem-se um regime de compras e distribuição dos gêneros destinados a essas escolas por meio da Diretoria de Alimentação Escolar. O objetivo é fornecer alimentação escolar de qualidade para todos os estudantes da rede pública, de acordo com as especificidades – faixa etária, modalidade de ensino, necessidade nutricional, alocação em área de vulnerabilidade social.

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