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Reduzir mensalidade de escola é inconstitucional, dizem entidades

Projeto aprovado pela CLDF prevê até 50% de desconto. Valor terá que ser pago posteriormente. Medida precisa de sanção de Ibaneis para valer

atualizado

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Entidades educacionais e de pais de estudantes da rede particular de ensino se pronunciaram sobre a aprovação, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), do substitutivo ao projeto de lei que concede aos responsáveis e alunos de instituições privadas descontos em mensalidades enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus.

Segundo o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF), Álvaro Domingues, a entidade entende que há inconstitucionalidade na proposta de redução no valor das mensalidades.

“Sempre nos posicionamos pela inconstitucionalidade e pela livre negociação entre as famílias, responsáveis financeiros e as escolas. Entretanto, diante da gravidade da situação, abrimos o diálogo com a Câmara Legislativa”, explicou.

Domingues afirma que a matéria aprovada na tarde dessa terça-feira (14/04) sofreu mudanças positivas em relação ao primeiro projeto proposto. “Tentamos contribuir da melhor maneira possível para que fosse aprovado um texto naquela Casa que pudesse pacificar a relação entre família e escolas”.

“Estamos cientes de que esse texto recentemente aprovado colocou as escolas menores em uma condição melhor, assim como permite a livre negociação dos colégios  maiores com os pais e responsáveis, permitindo uma protelação desse pagamento ao longo do segundo semestre”, continuou.

O discurso defendido pelo representante encontra ressonância entre o entendimento dos pais dos estudantes. “A Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino (Aspa) está ansiosa para saber se o Governo do DF irá vetar ou sancionar a lei. Há uma questão de inconstitucionalidade”, pontuou o presidente da entidade, Alexandre Veloso.

Alerta do MPDFT

O posicionamento das entidades está em conformidade com o entendimento do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que entrou em contato com a Casa para fazer um alerta.

A Procuradoria-Geral de Justiça recomendou aos distritais que suspendessem a votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 1.079/2020. De acordo com os promotores, “a proposição contém flagrante vício de inconstitucionalidade” e, caso aprovada, criará expectativas inconsistentes para os indivíduos e para as instituições de ensino”, dizia o órgão.

Essa não foi a visão do relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Roosevelt Vilela (PSB), que acatou a proposta por entender que ela não afronta a Carta Magna e é de competência do Parlamento local.

“Não é inconstitucional. O contrato com as escolas é uma relação de consumo. Relação de consumo é direito do consumidor, que é de competência da CLDF. Temos respaldo jurídico, não há que se falar de inconstitucionalidade”, analisou Vilela.

O projeto aprovado em segundo turno ainda depende de sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) para entrar em vigor.

Entenda o projeto

A proposta, de autoria dos distritais Rafael Prudente (MDB) e Daniel Donizet (PSDB), prevê descontos entre 30% e 50%. Entretanto, o valor abatido deverá ser devolvido após o fim da crise, parcelado de cinco até 10 vezes sem juros, desde que a escola comprove ter feito a reposição das aulas e prestado devidamente os serviços.

O prazo para o pagamento será de 90 dias após o fim do estado de calamidade decretado pelo governo.

Se a matéria for sancionada pelo governador sem nenhum veto, as escolas particulares deverão dar publicidade à criação de câmaras de negociação.

Os interessados em pedir o desconto nas mensalidades deverão comprovar que, devido à pandemia do novo coronavírus, perderam renda e, por isso, não podem pagar o valor integral.

Os descontos não serão dados àqueles que, porventura, possuam algum tipo de bolsa estudantil, uma vez que são beneficiados por outra modalidade de abatimento.

Veja o projeto:

Substutivo do desconto das mensalidades by Metropoles on Scribd

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