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Pais e professores temem volta às aulas na rede privada sem testes em massa

Justiça decidiu nesse domingo (13/9) que exames de Covid-19 não serão feitos em todos os funcionários. Escolas consideram decisão “sensata”

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retorno aulas particulares durante pandemia escola Arvense brasilia
1 de 1 retorno aulas particulares durante pandemia escola Arvense brasilia - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Professores e pais de alunos não aprovaram a decisão judicial que regulou a testagem para Covid-19 de funcionários nas escolas privadas do Distrito Federal. Segundo a decisão, serão testados os trabalhadores com suspeita de contaminação ou que tiveram contato com pacientes da doença. Não haverá testagem em massa dos profissionais das escolas particulares.

De acordo com o diretor jurídico do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF), Rodrigo de Paula, a entidade esperava que os exames fossem feitos em todos os docentes antes da volta às aulas presenciais.

“No acordo, decidimos que um especialista iria apontar o tipo de testagem mais adequado. No entanto, a decisão nos surpreendeu, não pelo tipo, mas por que não vai haver testagem em todos”, afirmou.

A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Brasília foi publicada nesse domingo (13/9). O protocolo determina que os trabalhadores e estudantes tenham temperaturas aferidas na entrada e saída das aulas. Apenas em caso de suspeita é que o profissional será submetido à testagem para detecção do novo coronavírus.

Os funcionários que estiverem sintomáticos para Covid-19 deverão ser afastados imediatamente e submetidos à confirmação diagnóstica via RT-PCR. Segundo o diretor jurídico do Sinproep-DF, o sindicato não questiona a decisão quanto ao modelo do exame, mas discorda como ele será realizado.

“Concordamos em acatar a decisão do médico especialista quanto ao tipo de teste. Mas o sindicato não concorda com essa falta de testagem em massa. Respeitamos a decisão, mas vamos recomendar a todos os professores que tiverem qualquer suspeita que solicitem o teste”, ressaltou.

Apesar da insegurança dos docentes com o retorno às atividades presenciais, Rodrigo aponta um ponto positivo que o Sinproep-DF vê na sentença da Justiça. “Muitos professores podiam ter certo receio em dizer que estão com suspeita [de Covid-19], pois têm medo de perder o emprego. Agora, há uma maior segurança quanto a essa questão”, pontua.

“Estamos preparando uma série de recomendações para orientá-los nesse sentido. Agora vamos monitorar todos esses protocolos. Se a gente perceber que teve contaminação de professores, aumento de disseminação, o sindicato vai acionar a Justiça”, acrescentou.

Pais estão inseguros

Assim como os docentes, pais de alunos também discordaram da falta de exames em massa para os funcionários da rede privada de ensino. Segundo Alexandre Veloso, presidente da Associação de Pais e Alunos de Instituições de Ensino do DF (Aspa-DF), essa questão “traz insegurança” às famílias.

“Isso provoca uma fragilidade, na visão da associação, de se manter um retorno seguro, gradual, para toda a comunidade escolar. O DF tinha tudo para ser um modelo e essa decisão, de certa maneira, traz um pouco de insegurança para os pais”, assinala.

Conforme o representante, a Aspa-DF também não questiona o modelo de teste, uma vez que “foi apontado por especialistas como o mais seguro”. “No entanto, não temos dúvida de que a testagem em massa traria maior segurança e tranquilidade aos pais que estão optando e têm a necessidade de retornar seus filhos à escola”, reforça.

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Pais reclamam de falta de transparência da escola

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As escolas adotaram protocolos de segurança, como o reforço na limpeza

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Para as escolas, os custos de uma testagem geral seriam "inviáveis"

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Escolas apoiam decisão

Enquanto pais e professores desaprovam a forma de realização dos testes, as escolas consideram a sentença “sensata”. De acordo com Álvaro Domingues, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF), a decisão é “absolutamente científica, centrada em princípios médicos referenciados”. “Acolhemos e vamos repercutir junto às escolas, para que façam o seu melhor”, afirmou, em vídeo divulgado nesse domingo (veja abaixo).

“[Decisão] muito sensata, direcionada apenas àqueles que apresentarem sintomas, reconhecidamente por exame médico, devendo as escolas se obrigarem também a aferir a temperatura na entrada e na saída de todos os participantes da comunidade escolar”, disse.

Os exames deverão ser custeados pelas próprias escolas até 31 de dezembro. Para decidir, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ouviu a opinião de especialistas na área da saúde. Eles classificaram, conforme sentença, o teste sorológico como “inútil” para constatação de pessoas contaminadas.

“Esperamos que essa decisão seja o marco final de um extenso debate e que possamos reiniciar nossas atividades da forma mais segura, oferecendo às famílias que precisarem, de maneira opcional, e às escolas que assim entenderem, o retorno presencial e também as atividades remotas estruturadas”, concluiu Domingues.

Veja, a seguir, o que disse o presidente do Sinepe-DF sobre a testagem para Covid-19 em funcionários de escolas privadas:

Novo calendário

O cronograma de retorno das atividades presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal foi aprovado em 24 de agosto. Por meio de audiência de conciliação virtual, entidades representativas da categoria definiram datas para a volta às aulas.

No encontro, ficou acordado que educação infantil e ensino fundamental I voltam em 21 de setembro; enquanto o ensino fundamental II retorna em 19 de outubro. Já o ensino médio e os cursos profissionalizantes retomarão as aulas presenciais em 26 de outubro.

As aulas presenciais só poderão acontecer se as escolas fornecerem luvas e gorros descartáveis, protetores faciais (face shields), jalecos, aventais e outros aparatos necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da educação infantil.

Devem ainda ser exigidos equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos trabalhadores (empregados diretos ou terceirizados), obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.

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